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Petição Pública pela DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO com a regulamentação do art. 1º, Par.ún., da Constituição Federal, estabelecendo Eleições Diretas para o cargo de Corregedor Estadual de Justiça

Para: Congresso Nacional da República Federativa do Brasil

ESTABELECE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO:
Artigo 1º: A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Parágrafo Único:Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos.

Este é o principal artigo da Constituição Federal, o que precede a todos, garantindo à Nação Brasileira o "Estado Democrático de Direito" por meio do voto universal.

Entretanto, para o Poder Judiciário ainda não foi regulamentada a Eleição Direta Popular na forma do Primeiro Artigo Constitucional, mantendo-se como Poder de exceção Democrática e Constitucional.

A exceção constitucional do Poder Judiciário evidencia-se extremamente preocupante em razão da sua relevância na dinâmica política, econômica, financeira e social da nação, mas, particularmente, deve ser realçada a sua vital importância quanto aos interesses individuais do cidadão, por ser este o Poder que pode decidir soberanamente sobre seus bens materiais, seus interesses morais, pessoais, a sua relação familiar, e, de forma contundente, determinar a sua liberdade ou aprisionamento.

Entretanto, apesar de toda esta abrangência, é justamente este o único Poder que escapa ao controle do Estado Democrático de Direito, configurando-se, não raramente, em Poder obscuro, impenetrável, absoluto ...

Torna-se inevitável o questionamento: Se o Poder do Judiciário não emana do povo, em nome de quem ele é exercido?

A resposta sabemos: É exercido de forma absoluta pelos magistrados, submetido, quando muito, ao controle corporativista, por vezes atendendo interesses ilegítimos dos próprios magistrados, de grandes empresas, grandes escritórios de advocacia e no benefício de clãs políticas e judiciárias que se eternizam no Poder.

Resulta então que apenas raríssimos casos de ilegalidades e injustiças populares chegam ao conhecimento da sociedade, pelo fato do cidadão em julgamento ficar restrito em apresentar suas denúncias e reclamações às corregedorias geridas pelos próprios membros do Judiciário, onde em geral as demandas são apreciados de forma corporativa, em SIGILO ABSOLUTO, resultando, quase na totalidade, em arquivamento irrecorrível, respaldando decisões controversas, por vezes ilegítimas, garantindo sempre a impunidade dos magistrados reclamados.

O objetivo da presente Petição Pública é trazer os atos do Poder Judiciário para vista e conformidade da Sociedade Brasileira, estabelecendo, por meio de Eleições Diretas e Democráticas, Representação Popular para o cargo de CORREGEDOR GERAL DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS, por períodos a serem determinados, cuja assembléia dos membros eleitos indicará um Representante para atuar junto à Corregedoria Nacional de Justiça.

Vejamos que, regulamentado desta forma, a Democratização do Poder Judiciário não irá interferir em nada no seu funcionamento técnico, que continuará sendo totalmente administrado e exercido pelos Magistrados, ficando a cargo dos Corregedores Eleitos apenas o acolhimento de denúncias de procedimentos supostamente irregulares.

Da mesma forma, cuidando para que não haja intervenções não especializadas nos feitos do Judiciário, as eleições para Corregedores Estaduais de Justiça não serão Políticas/Partidárias, o voto será direto e universal, mas CONCORREM APENAS MEMBROS MILITANTES DO UNIVERSO JUDICIÁRIO, tais como Advogados MILITANTES, Professores de Direito, membros da Advocacia Pública, Defensores Públicos, Ministério Público e do Próprio Poder Judiciário.

Quanto a supervisão das eleições, as OABs estaduais poderão ter papel importante em uma pré-seleção dos candidatos, que buscarão apoio as suas campanhas junto ao universo estadual de advogados militantes, estudantes universitários de direito, professores e agentes públicos afins. Após selecionado um determinado número de candidatos, a disputa pelo voto universal será feita por meio das mídias, financiadas com dinheiro público, com oportunidades iguais de exposição. .

Objetivamos, assim, trazer Democracia e transparência ao Poder Judiciário, priorizando a Segurança Jurídica, evitando que processos possam ser fraudados ou decididos de forma injusta "na calada" pelos mais variados motivos, seja pela corrupção financeira pura e simples, seja por conflitos pessoais, políticos, ou outro de qualquer natureza que venha fazer do Cidadão Brasileiro vítima de Membros do Sistema Judiciário de orientação pervertida.

Ademais, o Artigo 2º da Constituição Federal exige a rigorosa harmonia entre os três Poderes da República, sendo portanto incompatível que o Poder Judiciário permaneça isento ao sufrágio universal, desarmônico aos demais Poderes de Representações Democráticas, ou seja, um Poder Absoluto, inconstitucional, não pode ser harmônico aos Poderes Democráticos da República.

É importante frisar que por se tratar de matéria já constante da Constitucional Federal, sua participação nesta Petição Pública se resume em manifestação de apoio à REGULAMENTAÇÃO do Artigo Constitucional JÁ EXISTENTE, fazendo-se necessário apenas o preenchimento dos campos do nome e e.mail dos participantes.

Reafirmamos que a participação popular nos três Poderes da República assegura, no todo, o harmonioso funcionamento do Estado Democrático de Direito, e, no caso específico do Judiciário, contribuirá sobremaneira no controle da corrupção nacional e na distribuição de Justiça a milhares de cidadãos privados das suas Garantias Fundamentais em todo Brasil.

Esta Petição é PÚBLICA, pertence a todos, do interesse geral, divulgue cada um do seu modo, por todos os meios existentes.

ATENÇÃO - PETIÇÃO SUPRAPARTIDÁRIA, VEDADO COMETÁRIOS POLÍTICOS/PARTIDÁRIOS

Grupo no Facebook: www.facebook.com/groups/1595914417313207/
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