Petição Popular para Cassação do Vereador Leonardo Silveira Soares (Léo da Bota)
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Raposos - MG e Representantes do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.
Resumidamente este pedido solicita que o Presidente da Câmara Municipal de Raposos o Exmo. Sr. EVANDRO ZEFERINO (Evandro Social), receba a DENÚNCIA e crie a Comissão Processante.
Esta Petição basea-se no fato já denunciado, o qual relata o seguinte:
O orçamento executado pelo município no ano de 2016, aprovado pela Câmara Municipal, regido pela Lei 1.194/2016, fixou Suplementação Orçamentária de 2% do total arrecadado, sendo assim consolidando um limite de suplementação para o Executivo de R$759.654,41 e para o Legislativo de R$27.840,00.
Em documentos e relatório elaborado pelo Controle Interno do Município, constatou-se que à Câmara Municipal representada pelo senhor LEONARDO SILVEIRA SOARES, no período em questão, gastou mais que o limite permitido pela LOA que fixou em 2% a suplementação orçamentária, extrapolando assim este limite percentual autorizado, ficando com uma suplementação de 6,37% ao invés de máximos 2%. Deste modo a Casa sob a direção do DENUNCIADO gastou R$77.500,00 enquanto o limite autorizado seria de R$27.840,00.
O denunciado não informou o fato, e o porque de fazê-lo, conseqüentemente não solicitando autorização para realizá-lo como prevê a Legislação, desrespeitando escancaradamente a LOA. Caracterizando CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Conforme DENÚNCIA protocolada em 08/06/2017 junto à Câmara Municipal de Raposos, Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pelo autor da denúncia.