Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

RECLAMAÇÃO-FALTA DE REGULAMENTAÇÃO AOS ATOS DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADOS DATIVOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO

Para: AO(A) EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) CORREGEDOR JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

SENHOR CORREGEDOR,

Nós, advogados com militância no Estado do Espírito Santo, vimos por este, apresentar à Vossa Excelência, RECLAMAÇÃO, nos termos do artigo 2º, parágrafo Primeiro e artigo 3º, I e XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, pelos fatos que passa-se a expor:

1- No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo são constantes e reiteradas as nomeações de "advogados dativos" pelos Senhores Juízes de Direito;

2- Isto porque há necessidade de nomeação de advogados dativos para atuarem em substituição à Defensoria Pública, a fim de salvaguardar a defesa das pessoas necessitadas e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional;

3- tais nomeações são feitas sistematicamente, sem critério(s) predeterminado(s) em favor de poucos advogados, e de forma repetitiva e constante;

4- desta forma há ofensa ao princípio da impessoalidade (*);

5- A prestação do serviço não é gratuita, ao contrário,é remunerada pelo executivo Estadual (Decreto 2821-R).

6- A OAB/ES, por seu Presidente, até manifestou seu ponto de vista (em entrevista dada à sítio eletrônico dizendo que tal situação gera "privilégios" (**);

7- A OAB/ES até iniciou um movimento com ímpeto de provocar a regulamentação dos atos de nomeação de dativos mediante apresentação de proposta de regulamentação (***);

8- Houve até pedido de providências, junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado;

9- mas não houve a edição de nenhum ato regulamentar (pelo TJES).

Sendo assim, requer-se desta Douta Corregedoria, que:

a)---------- Intervenha no sentido de RECOMENDAR (fixando prazo) AO TJES que expeça ato à regulamentar os critérios de nomeação de advogados dativos) afastando-se a ofensa ao princípio da impessoalidade (artigo 37 da CF).

Nestes termos, pedimos deferimento!!!!




(1) (http://www.conjur.com.br/2013-nov-23/tj-mg-cita-impessoalidade-mantem-escolha-lista-escolha-dativos);
(2) https://jota.info/advocacia/juizes-privilegiam-pessoas-proximas-ao-nomear-dativos-20042017);
(3) (http://www.oabes.org.br/noticias/oab-es-entrega-projeto-de-regulamentacao-de-dativos-ao-tjes-557706.html);
  1. Actualização #2 Encerramento

    Criado em terça-feira, 1 de agosto de 2017

    Disponibilizada no sítio eletrônico em numa terça-feira, 1 de agosto de 2017. Coleta de assinaturas encerrada na segunda-feira dia 1 de agosto de 2017. Remessa ao CNJ ainda em Agosto de 2017. Para informações : 27 9 9991 - 5498 (Fabrício-Adv.Vila Velha-ES).

  2. Actualização #1 Encerramento

    Criado em terça-feira, 1 de agosto de 2017

    Foi encerrada a coleta de assinaturas. Neste mês de agosto de 2017 a Petição será encaminhada ao CNJ. os interessados em saber qual o resultado da pretensão, pode fazer contato com o responsável: (27) 9 9991 - 5498 (Whatzap-Fabrício-ADV-Vila Velha-ES)





Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
160 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar