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REAGE CIDADE BAIXA

Para: Moradores do Bairro Cidade, Ministério Público, Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal

EM FAVOR DA RECOMENDAÇÃO DO MP-RS PARA QUE O PREFEITO INTERVENHA NO BAIRRO CIDADE BAIXA EM PORTO ALEGRE:
A intervenção deverá contemplar, dentre outros pontos, a revisão do Decreto Municipal 17.902/2012, para: limitar o horário das atividades de bar, restaurante, café e lancheria no Bairro Cidade Baixa, em qualquer dia da semana, até às 24 h; a fiscalização e adoção de todas as providências cabíveis para impedir a atuação de comerciantes ambulantes no bairro, em especial no período noturno; e a suspensão da expedição de alvarás provisórios para bares, restaurantes, cafés e lancherias no bairro, enquanto não forem sanados os problemas relatados na Recomendação e enquanto não forem reavaliados os estabelecimentos que exercem essas atividades, no que se refere a aspectos de controle de polarização e de vagas de estacionamento.

O Município deverá, também, reavaliar todos os alvarás provisórios e definitivos para casas noturnas, bares, restaurantes, cafés e lancherias vigentes no bairro Cidade Baixa, em relação ao controle de polarização de entretenimento noturno e ao controle das vagas de estacionamento. Neste aspecto, suspende o disposto no art. 4º do Decreto Municipal 18.572/2014, que não aplica o controle de polarização de entretenimento noturno para as atividades de bar, na região Cidade Baixa, junto à Rua João Alfredo (entre a Rua da República e a Av. Aureliano de Figueiredo Pinto), e o art. 5º, II, que permite a flexibilização, para bares e as demais atividades descritas no art. 1º do Decreto 18.572/2014, quando localizadas na região Cidade Baixa, junto à Rua João Alfredo, entre a Av. Loureiro da Silva e Rua da República; à Av. General Lima e Silva, entre a Av. Venâncio Aires e Av. Loureiro da Silva; à Rua da República, entre a Rua João Alfredo e Av. João Pessoa; e à Rua José do Patrocínio, entre a Av. Venâncio Aires e Av. Loureiro da Silva.

A Recomendação objetiva, ainda, que o prefeito determine, por meio de suas Secretarias competentes, a elaboração do Programa de Implantação para a Área de Animação, no Bairro Cidade Baixa, com a participação dos setores envolvidos e dos fóruns de planejamento municipal, em prazo de 360 dias, e que mantenha, por meio da EPTC, as ações de fiscalização dos veículos automotores que utilizam som e que obstruem as vias públicas do Bairro. Além disso, que exerça a fiscalização, por meio das Secretarias e entidades que compõem o Poder Executivo Municipal, de todas as atividades de entretenimento noturno no Bairro Cidade baixa em relação aos alvarás emitidos pela SMIC e ao licenciamento ambiental, coibindo atos atentatórios ao sossego público, à segurança e à limpeza urbana. Por fim, que seja criado um canal de diálogo permanente com os moradores do bairro, para permitir a veiculação de reclamações e assegurar o equacionamento de soluções.

A Recomendação é um instrumento extrajudicial que busca advertir para responsabilidades e promover a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito dos interesses da coletividade. Segundo os promotores, o bairro Cidade Baixa vem sofrendo, desde 1999, um grave processo de desregulamentação em relação a outras áreas da cidade.




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