Desempregados com mais de 50 anos discriminado
Para: Camara dos Deputados
Nos abaixo assinado e de acordo e de acordo com a Constituição Federal de 1988 que consagrou os direitos fundamentais no estímulo ao bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV); além da igualdade entre os cidadãos (art. 5º, caput e I); proibição de distinção de salários, funções, critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX); na justiça social garantida pela busca do pleno emprego e na redução das desigualdades sociais (art. 170, VII e VIII).
Sendo assim não podemos concordar com a discriminação em função da idade nos processos seletivos para homens e mulheres a partir de 50 anos de idade.