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Revogação da Portaria CETEC 1263, de 26/07/2017

Para: Superintendência do Centro Paula Souza [email protected] [email protected]

Sem discutir com a categoria docente o Ceeteps publicou a portaria 1263 de 26/07/2016 que regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas. O que deveria ser feito para valorizar o tempo do docente em sala é o oposto: A Superintendente, os diretores de escola, Diretores de serviços e o ATA, entre outros, serão pontuados nas suas funções em até 720 pontos, enquanto que os docentes terão apenas 180 pontos se trabalharem muitos anos e com muitas aulas. Um verdadeiro absurdo! Nessa lógica até mesmo quem não é professor terá mais ponto para a classificação de atribuição de aulas do que o professor que está na sala por anos. Por exemplo, um diretor de escola pela nova regra pontua 3,5 por mês em dez meses ele terá 35 pontos, o professor que fez mestrado por dois anos terá 21 pontos. o Assistente Técnico Administrativo (ATA) que é um cargo de confiança do diretor que nem precisa ser professor será pontuado para atribuição em 3,1 por mês. Ou seja, são regras que valorizam os serviços administrativos e não a questão pedagógica. No entanto, a pontuação é para a escolha de aulas e por isso o maior peso deve ser em sala de aula e não o contrário. Queremos a revogação dessa portaria e que se mantenha a portaria anterior (CETEC 923 de 11/04/2016). Também recusamos o acúmulo de serviços de ter de escanear os documentos para colocar no site, conforme consta na portaria, esse serviço administrativo deve ser feito pelo setor competente e não ser mais uma função do professor. O CEETEPS deve convocar concurso público para preencher o quadro de funcionários administrativos e não passar as tarefas para os docentes.Queremos a Revogação dessas regras que acabam com a valorização do docente em sala de aula!
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  1. Actualização #1 Paula SOUZA modifica a Resolução de atribuição

    Criado em sábado, 7 de outubro de 2017

    Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Unidade de Ensino Médio e Técnico PORTARIA CETEC 1.263, DE 26-7-2017. Regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas, conforme fixado na Deliberação CEETEPS 23, de 17-09-2015. Retificação do D.O. de 5-8-2017. Na Portaria Cetec 1.263, de 26-7-2017: - Nos dispositivos elencados abaixo, leia-se como segue, e não como constou: Artigo 4º - [...]. [...] § 3º - Ao encaminhar o recurso para a Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec), a Comissão de Pontuação Docente deverá juntar o pedido revisional, a pontuação do professor e todos os documentos para a elucidação do caso, sem prejuízo de outros que porventura sejam solicitados pelo Grupo de Supervisão Educacional. [...] Artigo 6º - [...]. [...] § 4º - O docente que pretende ampliar sua carga horária, em outras Escolas Técnicas em que não tenha aulas atribuídas, deverá preencher o requerimento para ampliação em outra Escola Técnica e respectivos horários (Anexo VI), compatível com a carga horária almejada, que deverá, após ciência do Diretor da Etec sede, ser encaminhado, via e-mail à Escola Técnica pretendida no prazo de 05 (cinco) dias, juntamente com cópia da planilha de pontuação para a classificação docente (Anexo VII) e cópia do Diploma de Licenciatura ou Graduação. Artigo 16 - [...]. § 1º - Para as especializações concluídas a partir de abril de 2001, somente serão aceitos os certificados expedidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação, indicando a área de conhecimento do curso, devidamente acompanhados do Histórico Escolar. Artigo 17 - [...]. Parágrafo único - O certificado do curso de aperfeiçoamento deverá ser expedido por Instituições de Educação Superior devidamente reconhecidas pelo MEC, apresentar carga horária mínima de 180 horas, elencar as disciplinas do curso, com o respectivo aproveitamento e o nome do docente responsável, o conceito ou média final global de aproveitamento e percentual global de frequência e o período em que foi ministrado o curso e sua carga horária total. Artigo 41 - Deve-se considerar para efeito de atribuição de pontos, a partir de 01-01-1994, as atividades técnico-pedagógico-administrativas daqueles que contribuem para a gestão da Unidade Escolar e o número de meses completos que o docente ocupou/ocupa no emprego público em confiança. § 1º - Os projetos institucionais da Unidade Escolar, constantes do PPG serão pontuados desde que sua execução seja acompanhada pela Direção da Escola, mediante registro que evidencie as ações contempladas no projeto (Tabela 2). § 2º - Independentemente do (s) emprego (s) público em confiança ou função e/ou atividade exercido (s), a pontuação máxima será de 462 (quatrocentos e sessenta e dois) pontos. § 3º - Projetos institucionais são resultados de convênios firmados pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, ainda que existam representantes na Escola para a sua execução. § 4º Enquanto estiver exercendo função técnico-pedagógica-administrativa, o docente que pontuar nesse fator não será pontuado nas atividades docentes. § 5º - Nos termos da Deliberação CEETEPS 08, de 10-07-2014, a função/atividade que tenha como pré-requisito de acesso apenas o Ensino Médio, não será considerada nesses fatores. § 6º - Existindo atividades concomitantes para o mesmo professor, será considerada aquela que lhe for mais vantajosa, sendo vedada a pontuação de atividades e/ou funções simultâneas. Artigo 42 - [...]. § 1º - A pontuação será feita multiplicando-se o número de aulas semanais pelo número de meses completos pelo índice 0,04 (quatro centésimos), totalizando, no máximo, 408 (quatrocentos e oito) pontos. Artigo 43 - [...]. [...] § 3º - Os ocupantes de emprego público, função ou atividade em confiança não serão pontuados em comissões de trabalho ou bancas, mesmo designados por portarias na U.E, bem como quando ofertar palestras, cursos, capacitações e demais treinamentos no horário de suas atividades ou em reuniões previstas em calendário nas escolas onde lecionem. § 4º - Para fins do § 3º deste artigo, em razão da responsabilidade na condução das provas didáticas dos processos seletivos e concursos públicos, pontuam-se as participações dos coordenadores de curso e coordenadores de projeto responsável pela coordenação pedagógica. § 5º - A pontuação obtida pelo docente na participação de comissões e bancas, Cipa, Instituições Auxiliares, será considerada desde que realizada sem prejuízo de suas atividades e será computada na Escola Técnica em que foi realizada, não podendo ser utilizada em outra Unidade Escolar, onde o docente também tenha aulas atribuídas. [...] § 10º - Não serão considerados para pontuação os certificados de palestras, cursos, capacitações e demais treinamentos ofertados pelos professores, no horário de suas aulas ou em reuniões previstas em calendário nas escolas onde lecionem. Artigo 32 - [...]. Parágrafo único - As alterações constantes do Artigo 4º, § 3º, Artigo 6º, § 4º, Artigo 16, § 1º, Artigo 17, parágrafo único, Artigo 41, Artigo 42, § 1º, Artigo 43, § 3º, § 4º, § 5º e § 10º e Artigo 32 parágrafo único, bem como os anexos V, VI e VII, terão validade com data retroativa a data da publicação. - No ANEXO V, leia-se como segue, e não como constou: ANEXO V (Utilizar papel timbrado, conforme procedimentos descritos no Manual de Identidade Visual) MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2018 - No ANEXO VI, leia-se como segue, e não como constou: ANEXO VI (Utilizar papel timbrado, conforme procedimentos descritos no Manual de Identidade Visual) REQUERIMENTO PARA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM OUTRA ESCOLA NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS 23/2015 - No Anexo VII, leia-se como segue, e não como constou:





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