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Apoio do TRE-PE à alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário

Para: Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

Os servidores abaixo assinados vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência chancelar a petição que tramita no SEI sob n .º 0032660-33.2017.6.17.8000, solicitando a Vossa Excelência apoio institucional a projeto de lei que altera o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União (PJU).

Essencialmente, a proposta visa superar a disparidade entre o grau crescente de complexidade imposto às atividades afetas ao cargo de Técnico Judiciário e a desatualizada exigência de nível médio de escolaridade na lei de regência e, por conseguinte, nos concursos públicos. Não se cuida de alterar a estrutura de cargos e distintas atribuições legalmente previstas no PJU, tampouco de equipará-los. Busca-se também uma contraposição às ameaças de extinção e de terceirização do cargo, expressas em iniciativas no Parlamento.

A petição referida demonstra a legitimidade político-sindical do pleito, que foi aprovado por 30 sindicatos (quase totalidade) da categoria e pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE), que representam todos os integrantes dos diversos cargos.

A propósito, a matéria em comento foi um dos pontos defendidos pela FENAJUFE no âmbito da Comissão Interdisciplinar instituída pelo Supremo Tribunal Federal, através da Portaria n.º 179/2016, para revisar a Lei n.º 11.416/2006 (Plano de Cargos e Salários - PCS dos servidores em questão). A Comissão deliberou pela viabilidade da alteração do requisito de escolaridade pleiteada, devendo ser apreciada pelo fórum de diretores-gerais do PJU.

A petição que endossamos deixa pacificadas questões relativas à constitucionalidade da medida e à gestão de pessoas implicadas naquela proposta. Bem como lista outras carreiras que promoveram semelhante atualização de cargos com vistas a suplantar anacronismo da legislação.

Ressaltamos, Excelência, que acompanham a peça inicial documentos referentes ao apoio institucional de vários Órgãos do Poder Judiciário ao pleito, abrangendo centenas de magistrados e alguns tribunais, do Ministério Público e da OAB.

É de suma importância para a correção de sérias distorções funcionais presenciadas por todos os servidores que mais autoridades judiciárias manifestem apoio institucional à medida em tela. Trata-se de tema relevante para a valorização não apenas dos Técnicos Judiciários, que compõem 60% dos nossos Quadros, mas para os próprios serviço prestados pelo Poder Judiciário da União.

Assim, solicitamos a Vossa Excelência o deferimento do pedido constante do SEI n.º 0032660-33.2017.6.17.8000 e que manifeste apoio formal à alteração para nível superior do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.




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