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CONTRA PLC QUE ALTERA LEI N° 6.437/2016 - ATRIBUIÇÕES DE ACS E ACE - DESCONSIDERANDO O PAPEL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA

Para: Congresso Nacional/Câmara Federal

Nós profissionais de Enfermagem, cidadãs e cidadãos mobilizados, ABAIXO ASSINAMOS nosso total REPÚDIO contra o Projeto de Lei n° 56/2017 encaminhado à Câmara Federal pós aprovação com ressalvas pelo Senado Federal. Tal projeto teve como origem o Projeto de Lei de n° 6.437/2016, de autoria do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos - PSDB/CE, apresentado em 08/11/2016 na Câmara dos Deputados, que propôs alterações na Lei Federal n° 11.350/2006 e trata, dentre outros, das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias. As alterações propostas inserem procedimentos que hoje são executados pelos profissionais de Enfermagem – Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, a saber: aferição de pressão arterial, aferição de glicemia capilar, realização de curativos e aplicação de vacinas. Nós, profissionais de Enfermagem, nos surpreendemos quando soubemos que o Legislativo da Câmara Federal aprovou este Projeto de Lei, em junho de 2017, e o encaminhou ao Senado Federal sob n° 56/2017 o qual também o aprovou com algumas alterações em 18 de setembro de 2017 e o reencaminhou à Câmara Federal, para nova votação. Neste interim, não houve consideração sobre a profissão - Enfermagem – que tem seu exercício profissional regulamentado através da Lei nº 7.498/1986, e seu Decreto Regulamentador n° 94.406 de 1987, e como profissão regulamentada, tem seu Código de Ética e responde ética/civil/criminalmente por seus atos, o que garante a segurança dos indivíduos, família e comunidade Esta profissão está historicamente inserida na sociedade, e especificamente na Atenção Básica, tem importante papel articulador dentro da equipe multiprofissional da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), e outras políticas de saúde, além de desenvolver suas atribuições na equipe multiprofissional. A relevância deste profissional de Enfermagem é constatada na própria argumentação do Ministério da Saúde quando afirma que 40% dos atuais Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate à Endemia são Técnicos de Enfermagem, e “estão aptos as novas funções”. Ora, esta argumentação é contraditória, pois ao mesmo tempo que valoriza a qualificação profissional para as atribuições propostas, não propõe uma contratação destes profissionais como técnicos de enfermagem valorizando-os e ampliando atribuições. Caso tais Agentes tenham por obrigatoriedade formação como Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, caberia às instâncias locais contratá-lo como membro da equipe de Enfermagem e não criar uma subcategoria mal remunerada deixando outras áreas a descoberto. Entendemos que no campo da saúde o trabalho é multiprofissional e cada profissional tem sua área de atuação (núcleo e campo) haja vista os diferentes processos envolvidos na assistência a pessoa, família e a coletividade. Cabe destaque que, segundo pesquisa realizada pela FioCruz (2016) traçando o Perfil da Enfermagem no Brasil, foi evidenciado que se trata de categoria presente em todos os municípios, fortemente inserida no SUS e com atuação nos setores público, privado, filantrópico e de ensino. Não obstante a atual revisão da PNAB desconsiderou as diretrizes e princípios da Atenção Primária à Saúde que são basilares e frutos da I Conferência Internacional de Cuidados Primários em Saúde realizada em Alma Ata (antiga URSS) e que resultou na Declaração de Alma Ata que é o grande marco internacional para a APS, o qual o Brasil tem respeitado. Outrossim, reconhecemos a importância e relevância das ações já desenvolvidas pelo Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate à Endemia na equipe multidisciplinar executando ações do campo da saúde coletiva e, em seu núcleo, responsabilizando-se por ações de prevenção de doenças e promoção da saúde a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, vínculo no território, monitoramento de risco e vulnerabilidade para que haja acompanhamento de indicadores de morbidade e mortalidade, além da vigilância epidemiológica e busca ativa de casos. Há descritas inúmeras experiências exitosas na área com essas ações e por meio delas, garante-se o essencial ao trabalho na atenção básica. Entendemos que se tais atribuições forem relegadas a segundo plano pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agendes de Combate à Endemias, haverá sobreposição de atribuições, desvios e até exercício profissional com risco para a sociedade, haja vista a densidade tecnológica exigida nos procedimentos elencados que não se simplificam por meio de capacitações para ações repetitivas e sim, compreendem competência técnico/científica. Isto é evidenciado quando na própria revisão da PNAB (2017), no texto que faz referência às atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde há o condicionante que tais sejam “assistidas por profissional de saúde de nível superior” (PNAB, 4.2.6 VII). Assim sendo, a Enfermagem como profissão vem, por meio deste, REPUDIAR A APROVAÇÃO do PLC-56/2017 pelo Senado Federal e ABAIXO ASSINAR contra a VOTAÇÃO E APROVAÇÃO do NOVO PROJETO que foi reencaminhado à Câmara Federal para nova votação destacando as novas atribuições atribuídas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias.




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