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CASSAÇÃO DE SINAL DE TRANSMISSÃO E PUNIÇAO JUDICIAL A REDE GLOBO - ATO DE REPÚDIO E BOICOTE A ARTISTAS QUE DEFENDEM "ARTE" DE CONTEÚDO PEDÓFILO E OFENSIVO A FÉ , CRIANÇAS E FAMILIAS BRASILEIRAS

Para: Congresso , Ministério das comunicaçoes e Ministério Público

A REDE GLOBO , tem atentado contra a lei , a ordem , a familia brasileira e nossas crianças , incentivando a pedofilia e afins e ainda incentivando a criminalidade na população . Além de se utilizar de aritfícios para tentar manipular a população , ideologicamente, politicamente e criminalmente .

O Ministério das Comunicações deve investigar as suspeitas supra mencionadas, assim como o ministério público, que deverá avaliar se tais condutas causaram algum tipo de "constrangimento" ao público ( Programa do Fantastico exibido no dia 08/10/2017 ). Caso as suspeitas se confirmem, o órgão pode e deve abrir um Processo de Apuração de Infração contra a emissora.

Este tipo de infração pode ser punida com multa, suspensão do sinal da TV ou, até mesmo, a cassação da concessão da Rede Globo. Conforme preve a lei :

Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Art. 53 (redação dada pelo Decreto-Lei n. 236/1266) – Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive:

a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
b) divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
c) ultrajar a honra nacional; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
e) promover campanha discriminatória de classe, côr, raça ou religião; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
f) insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas fôrças armadas ou nas organizações de segurança pública; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
g) comprometer as relações internacionais do País; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
h) ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
i) caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativos, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
j) veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)
l) colaborar na prática de rebeldia desordens ou manifestações proibidas. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968).


Diante de tantos desrespeitos e afrontas a sociedade brasileira , caluniando-a , diante da repulsa da mesma quanto a exposiçoes ditas aritisticas , mas que acobertam praticas completamente perversas para com a infância brasileira !!! também aproveitamos a oportunidade para REPUDIAR ,com veemência a reunião de artistas brasileiros para apoiar toda arte que envolva nudez e criança no mesmo ambiente e que minimilize as consequencias de tais atos , que difunda , induza , ou trate com normalidade o contato de crianças com nudez, que os induza a toca-los e a permencer em contato com os mesmos. Que induza ainda a presença de crianças em exposiçoes, e a existência das mesmas, que incentivem a pedofilia , zoofilia, ofensa a fé cristã e outras praticas incompatíveis com a infancia , familia e valores cristãos !

Repúdio total ao perfil criado por estes artistas e a todos os artistas que participam disso e do perfil 342artes , https://www.facebook.com/342artes/ , aproveitamos a oportunidade para declarar que boicotaremos todos os artistas nisso envolvidos , assim como todos os programas , emissoras e patrocinadores que de alguma forma apoiarem , divulgarem e patrocinarem tudo isso .









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