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NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO EM FACE DO STF CONTRA A DECISÃO PROFERIDA EM DATA DE 11/10/2017 QUE SUBROGA AS DECISÕES CONTRA CONGRESSISTAS AO CRIVO DO CONGRESSO E CONTRA REVISÃO DA PRISAO EM SEGUNDO GRAU!

Para: STF

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

O MOVIMENTO PATRIOTAS DO BRASIL-MPFP ( MOVIMENTO POPULAR DE FISCALIZAÇÀO POLITICA) , https://www.facebook.com/groups/1630706910480291/ consoante deliberações desta Corte STF , em data de 11.10.17 , vem apresentar NOTA DE DESAGRAVO em desfavor dos Srs. Ministros desta Corte que votaram em favor da submissão a decisão desta Corte Suprema , ao crivo do Congresso !

A maioria apertada dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa semana que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. Em outras palavras, ficou decidido que sempre que a aplicação de uma das medidas cautelares (como ficar em casa no período noturno, por exemplo) interferir, direta ou indiretamente, no exercício do mandato popular, caberá à Casa Legislativa a que pertencer o parlamentar, manter ou não a restrição determinada pelo Poder Judiciário.

Tal decisão desempatada pela Presidente desta Corte , que até pouco tempo prometia a moralização desta casa , chocou a todos nós , sociedade civil organizada , pois primou pela manutenção não só da desconfiança popular e falta de credibilidade no STF junto a população , mas provou também a certeza que apesar da Lava Jato de Primeira Instância com muito esforço ter praticado a boa Justiça , o STF com certeza , não fará o mesmo , pois liberta bandidos, investigados , envolvidos , os beneficia com prisões domiciliares, e ao final os premia liberando bloqueios de bens construídos com a dilapidação do patrimônio público brasileiro , construído sob o suor de todos nós , ignorando o sofrimento e indignação da nação com a Corrupção enraigada no sangue de nossa nação !

Com o voto de minerva da presidente, ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte não pode ser feito sem aval do Congresso. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votou pelo acolhimento parcial do relatório do ministro Edson Fachin, permitindo medidas cautelares, mas diz que as medidas devem ser avaliadas pela casa legislativa competente.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Assim como em todos os casos similares , no que já sabemos que na casa do parlamentar existem alianças fortíssimas , onde o dinheiro e a corrução trafegam impunemente !!

Um voto confuso, um voto amedrontado, um voto covarde e contra ‘sua excelência o povo’. Foi o que fez a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha neste dia 11 de outubro no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Coube-lhe a grata oportunidade de dar o voto decisivo. Porém esta se quedou diante de suas próprias convicções. Engasgou, teve vontade de votar a favor do povo, contra a classe política corrupta, faltou-lhe coragem e perdeu a chance de entrar para historia da democracia mundial , preferiu sair pela porta dos fundos do comodismo , do politicamente correto e da proteção recíproca dos poderes deste país. A presidente do STF ficou com medo do enfrentamento institucional que teria pela frente, caso votasse favoravelmente ao afastamento de Aécio Neves do mandato senatorial.

Entendemos que houve total desobediência ao devido processo legal e restrição da CF . O que se deduz é que o STF não "cumpriu sua missão" no julgamento, que beneficiou o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Não afastar Aécio será o primeiro passo para livrar os outros, que a sociedade clama para que ocorra JUSTIÇA.

Não entrando no mérito do recolhimento domiciliar, mas acreditamos na validade do afastamento do cargo para fins de preservação da coisa pública. Com relação ao STF, respeitosamente, entendo que cometeu um grande erro. Afastamento não se confunde com prisão !!!
O STF perdeu uma grande oportunidade de prestar um serviço à nação , num verdadeiro descompasso entre o discurso da Presidente do STF e suas decisões. Fala-se muito em combate à corrupção, mas esta efetivamente, não se concretiza!

Após a decisão de quarta-feira, 11/10/2017, do Supremo, para quem o Congresso também deve dar a palavra final em caso de aplicação de medidas cautelares a parlamentares, o Senado vai decidir sobre a situação do senador tucano na próxima terça-feira, 17/10/2017 . Parte dos membros da Casa ainda quer tornar a votação secreta para evitar o desgaste político, claro afinal estamos as vésperas de eleições e ninguém deseja perder suas boquinhas , manutenidas as custas do Povo Brasileiro.
Esperamos que este ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a compreensão de como a atuação do STF se traduz para o povo , como um ato de apoio a políticos e de submissão total a corrupção inserida em nossa nação a 30 anos , logo após o fim do Regime Militar , que por sinal muito nos atraí novamente .

Seu exercício pleno seria a garantia de uma sociedade equilibrada, pacificada e justa , porém sua atuação concreta , com sua inércia e conivência apenas fomenta o contrário destas expectativas . O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes em que predominem o exercício do bem comum do povo brasileiro e de seu interesse maior para que exista alicerce na Justiça, para sua manutenção , caso contrário qual o motivo de mantermos tamanha estrutura onerosa como em poucos países do mundo ?

O povo brasileiro já não acredita mais , no executivo ,nem no legislativo e agora com essa decisão perdeu a ultima linha tênue de credibilidade que ainda depositava neste país , sendo assim , para nós não existe qualquer motivo que nos obrigue a manter uma estrutura política de três poderes , que simplesmente servem para se auto protegerem em detrimento dos anseios do povo brasileiro !

QUANTO A REVISÃO DA PRISAO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - Lewandowski concedeu Habeas Corpus contra prisão em segundo grau, em 13 de outubro de 2017, com base na alegação de garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao ex-vereador de Goiânia Amarildo Pereira, condenado em segunda instância a 7 anos de prisão por peculato — ele foi representado pelo advogado Carlos Leonardo Pereira Segurado.

Segundo ele, trata-se do princípio da presunção de inocência das pessoa e que as garantias individuais devem ser respeitadas, “ainda que os anseios momentâneos, mesmo aqueles mais nobres, a exemplo do combate à corrupção, requeiram solução diversa, uma vez que, a única saída legítima para qualquer crise consiste, justamente, no incondicional respeito às normas constitucionais”. Segundo ele, não se deve fazer política criminal na contramão da Constituição, mas com amparo nela. Ele sustenta que, apesar de ter se formado corrente majoritária no sentido oposto entre os ministros do Supremo, essa interpretação não poderia ter sido feita “nem no mais elástico dos entendimentos”.

“Ressalto que não se mostra possível ultrapassar a taxatividade daquele dispositivo constitucional, salvo em situações de cautelaridade, por tratar-se de comando constitucional absolutamente imperativo, categórico, com relação ao qual não cabe qualquer tergiversação”, disse.

Como pode uma Corte se desviar de forma tào imensa da vontade de justiça de seu povo ???? tal magistrado assim o fez , de propósito , para forçar a revisào do entendimento unanume anterior e consequentemente tentar salvar o grande amigo LULA e demais bandidos !

Total repúdio a tal atitude !


Goiânia-GO , 13 de outubro de 2017.

Patriotas do Brasil –MPFP

https://www.facebook.com/groups/1630706910480291/




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