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PELO CUMPRIMENTO IMEDIATO DO "MÍNIMO DE 1/3 DE PLANEJAMENTO" E CONTRA A HORA-AULA DE 60 MINUTOS

Para: Marcelo Crivella (Prefeito do município do Rio de Janeiro) e César Benjamin (Secretário Municipal de Educação do município do Rio de Janeiro)

Nós, docentes lotados no município do Rio de Janeiro, manifestamos, por meio deste documento abaixo assinado, nossa indignação e repúdio pelo descaso do atual Governo Municipal sobre o prazo da implementação do mínimo de 1/3 de atividades extra-classe, que expirou em Janeiro de 2016, e contra a alteração da hora-aula para 60 minutos.

Sobre a importância de incluir o mínimo de 1/3 de carga horária para a atividade de estudo, planejamento e avaliação do total das atividades exercidas pelo docente, de acordo com o parecer de 2012 do MEC, essa carga horária MÍNIMA de 1/3 poderá ser cumprida FORA da unidade escolar a fim de permitir que o professor possa pesquisar sobre o seu planejamento e/ou concluir seu aperfeiçoamento acadêmico. Destacamos, aqui, que esse tempo de planejamento configura-se o mínimo de 1/3 de carga horária para as atividades de estudo, planejamento e avaliação.

Sobre a importância da manutenção do tempo de hora-aula em 50 minutos, de acordo com o item 2.2 do Parecer CNE/CES Nº 261/2006, entende-se que para cada hora de aula ministrada, 10 minutos são destinados aos intervalos, considerados pelo mesmo Parecer como “... parte da atividade educativa e, como tal, se inclui no tempo de trabalho escolar efetivo, isto é, naquele tempo durante o qual o aluno fica sob influência direta da escola”. Desta forma, a organização geral de tempo escolar, de 50+10 (minutos), o qual demonstra ser eficaz desde a sua implementação, segue a referência do Parecer supracitado. Caso o tempo de aula seja alterado para 60 minutos haverá uma mudança na matriz curricular e número de tempos semanais por disciplina também terá que ser alterado (neste caso, reduzido) e, consequentemente, haverá perda de até 30 minutos semanais por disciplina, prejudicando a conclusão do estudo de todo o conteúdo didático que deve ser cumprido até o final do ano letivo e, ainda, aumentando o tempo de intervalo (recreio), para 30 minutos, o que configura uma troca de tempo de sala de aula por ociosidade. Ressaltamos que tal mudança na matriz curricular e nas horas-aulas para 60 minutos acarreta um PREJUÍZO PEDAGÓGICO irreparável, inclusive, dificultando trabalhos que promovam habilidades e competências necessárias para formar um cidadão crítico. Além disso, uma vez que o tempo de aula já estabelecido já é de 50 minutos em toda a rede municipal, a discussão sobre o tempo de aula configura, apenas, como mais uma estratégia para atrasar a implementação do mínimo de 1/3, expirada desde Janeiro de 2016.

Esta indignação coletiva se dá com base nos seguintes documentos: Lei nº 11.738/2008 e Sentença do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Câmara Civil Agravo Interno na Apelação Civil nº0041903-90.2012.8.19.0001, em que o Desembargador Custódio de Barros Tostes fixa o mês de Janeiro de 2016 para que a Secretaria Municipal de Educação implemente o mínimo de 1/3 de carga horária para planejamento, estudo e avaliação em toda a rede de ensino e em estudos publicados pelo MEC. Na referida Lei, parágrafo 4º, do art 2º, consta que: “ Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos .”

Ainda de acordo com a Lei nº11.738/2008 e com o Parecer do relator Carlos Roberto Jamil Cury sobre a duração de hora-aula (CNE/CEB nº8/2004), diz que a duração da hora-aula pode ser de 60, 50 ou 45 minutos, e que, nas unidades escolares onde não há turno único, a duração da hora-aula é de 50 minutos, sugerimos que a contagem da hora-aula para fins de contagem da carga horária dos docentes da rede municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro se mantenha de 50 minutos.

O educador, portanto, deve permanecer no máximo 2/3 de sua carga horária interagindo com o educando, de forma a garantir ao corpo discente o direito à Educação escolar gratuita e de qualidade, e, no MÍNIMO, 1/3 de carga horária - horário que deve ser destinado às atividades de ESTUDO, PLANEJAMENTO e AVALIAÇÃO.




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