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Lei Estadual 12.131/04

? A Lei Estadual nº 12.131/04, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande em 23 de julho de 2004, de Autoria do Deputado Edson Padilho(PT-RS) estabelece o seguinte:
“ Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção dos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinteredação:
Art. 2º ........
Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias de matriz africana ".
? Na mesma data, regulamentando a alteração promovida pela Lei nº12.131/04, foi publicado o Decreto Estadual nº 43.252, o qual estabelecia em seu artigo 3 º, o seguinte:
"Para o exercício de cultos religiosos cuja liturgia provém de religiões de matriz africana, somente poderão ser utilizados animais destinados à alimentação humana, sem a utilização de recursos de crueldade para a sua morte".
? A alteração legal e o respectivo decreto regulamentador objetivaram tornar lícito, no Estado do Rio Grande do Sul, o sacrifício ritual de animais. Posteriormente a sua entrada em vigor o Ministério Público do Rio Grande Do Sul deu entrada a uma ADIN( Ação Direta de Inconstitucionalidade) em relação a referida lei. Entretanto, o Tribunal de Justiça do RS decidiu pela constitucionalidade da norma. O MP por alegar que a matéria feria questão tanto da constituição Federal quanto Estadual, e o Processo está atualmente no Supremo




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