FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO
Para: Frente Nacional em Defesa do PNLD, ALAB, ABRALIN, ABRALIC
A Frente Nacional em Defesa do PNLD, que reúne professores, pesquisadores e outros trabalhadores ligados à educação básica pública brasileira, vem, em conjunto com a Associação Brasileira de Linguística (ABRALIN) e Associação de Linguística Aplicada do Brasil (ALAB) )repudiar o Decreto nº 9.099/2017, de 18 de julho de 2017, e a Portaria nº 1.321, de 17 de outubro de 2017, editados pelo MEC à revelia das instituições representativas da educação pública brasileira.
Esses documentos alteram a filosofia do PNLD como uma política pública para escolas públicas, uma vez que:
1) impõem um conjunto de entidades – formado inclusive por representantes de instituições particulares de ensino – como vozes autorizadas a indicar membros da Comissão Técnica do PNLD, sem justificar ou explicar a inclusão dessas organizações, nem indicar os critérios a serem adotados pelo MEC para a escolha dos membros da Comissão, dentre os nomes indicados;
2) submetem a política pública educacional ao lobby e aos interesses do mercado editorial, haja vista a presença entre essas instituições de associações e ONGs vinculadas a grupos empresariais e editoras que concorrem aos editais do PNLD. A presença de membros desses grupos empresariais na lista de organizações que podem indicar a Comissão Técnica representa um grave conflito de interesses;
3) extinguem o formato de seleção por chamada pública às IES de ensino superior e de ensino médio-técnico para atuarem como coordenadoras do processo avaliativo das obras submetidas ao Programa. É importante ressaltar que o critério de escolha das IES que sediavam as avaliações pedagógicas por meio de edital público era democrático e se pautava na seleção por mérito dos projetos apresentados e dos currículos dos membros da coordenação – exigindo-se inclusive inserção acadêmica na área de pesquisa sobre ensino/aprendizagem e formação docente;
4) desvalorizam a qualidade do trabalho de avaliação das edições anteriores do PNLD, bem como a trajetória de aprimoramento dos livros didáticos como resultado dessas avaliações. Além disso, desconsideram o conjunto de estudos e pesquisas desenvolvidos nas IES sobre o impacto do PNLD na produção, circulação e recepção de livros e materiais didáticos nas escolas públicas brasileiras;
5) produzem grande retrocesso ao retirar o Espanhol do componente curricular Língua Estrangeira Moderna, impondo assim, paradoxalmente, uma única língua estrangeira – o Inglês – num contexto cada vez mais multicultural e plurilíngue. Tal modificação representa uma descontinuidade dessa política pública educacional e das políticas internacionais e diplomáticas de aproximação aos países de língua espanhola.
Tais mudanças no PNLD levam-nos ainda a indagar a possibilidade de a SEB/COGEAM centralizar o trabalho de avaliação pedagógica de todos os componentes curriculares, visto que é necessário que as equipes de coordenação dos processos sejam também especialistas na área. Além disso, causa-nos preocupação a falta de centralidade nas coordenações dos processos de avaliação dos componentes curriculares, o que pode gerar inúmeras incoerências nas escolhas de obras aprovadas e reprovadas, dando inclusive margem a reversões judiciais dos pareceres.
Sendo assim, a Frente Nacional em Defesa do PNLD, a ABRALIN e a ALAB vêm a público questionar essas alterações impostas por meio de decretos e portarias que não consideram os envolvidos historicamente com o Programa.
Desse modo, as Associações e os/as pesquisadores/as e/ou professores/as abaixo assinados/as reivindicam que o Sr. Ministro da Educação e o Sr. Secretário de Educação Básica revejam esses documentos e parâmetros. Ademais, solicitamos uma audiência para tratarmos deste assunto.
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