Direito à Gratuidade até 12 anos Incompletos
Para: Supremo Tribunal Federal
Legalmente, o direito à gratuidade ao transporte e até 5 ou 6 anos incompletos. Esse direito é considerado insuficiente para muitos.
O direito deveria ser estendido até 12 anos incompletos, pois é mais ou menos nessa idade que as crianças não andam desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Mesmo assim, o direito poderia não ser estendido ao acompanhante.