Alteração do CTB - Código Brasileiro de Trânsito - Possibilidade de Advertência no caso de infrações leves
Para: Congresso Nacional
Aos senhores Deputados e Senadores
Minha proposta é a alteração da Lei 9.503/97, com possibilidade de lavratura de penalidade de advertência, para infrações leves, quando a constatação da irregularidade se der por agente de trânsito.
Atualmente muitas pessoas estão perdendo suas CNH devido ao atual sistema de pontuação. A maioria das infrações cometidas são leves, quando por exemplo é excedido o limite de velocidade ( Era 50 km/h e o infrator transitou a 55 km/h).
Frequentemente ocorre erro de leitura de placa pelo agente de trânsito. Uma amiga nunca foi a Franca/SP e recebeu uma infração por estacionar em local proibido naquele município (próximo à esquina). Ela reside e trabalha em São Sebastião/SP e estava em horário de trabalho na hora da infração. Seu veículo é um Renault e o agende indicou que se tratava de um veículo Fiat. Mesmo assim, o recurso foi indeferido e a pontuação lançada do prontuário desta condutora.
Eu tive minha CNH suspensa pois estourei a pontuação, somente com somatória de infrações leves. Duas delas, lavradas por agentes, em situações que eu tenho certeza que não vivenciei, e ruas e horários em que não transitei. Perdi o prazo de recurso nos dois casos.
Para evitar este tipo de injustiça e desonerar o Estado (embora as multas gerem receita, geram custos com a análise de recursos, por exemplo), proponho o seguinte:
- Infrações leves e lavradas por agentes de trânsito, policiais e autoridades competentes passariam a ser lançadas como Advertência, sem pontuação e sem cobrança da multa, com possibilidade de recurso em uma única instância.
- Na terceira Advertência, independente do motivo, esta seria convertida automaticamente em Multa, com cobrança do valor e lançamento da pontuação, e possibilidade de interposição de recurso nas instâncias existentes.
- No caso de multas oriundas de lombadas ou radares, mesmo que leves, ou infrações leves com ciência imediata do condutor, o sistema de pontuação e cobrança segue o mesmo.
Observem que a proposta não visa amenizar para infratores graves. Sou inteiramente a favor de um trânsito seguro, mas também sou a favor de um trânsito justo.
Neste termos, peço apreciação e deferimento.