CONTRA O CONFISCO DE BENS PELA UNIÃO SEM O DIREITO DE DEFESA
Para: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cobra contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União, começará a fazer bloqueios de bens automaticamente, e sem autorização judicial, dentro de três meses. A medida causou surpresa, pois o bloqueio de bens no Brasil, até então, só seria permitido sob processo judicial, com direito à defesa do devedor. Na prática, o Estado passará a ter o direito de tomar os bens do contribuinte que dever impostos, e este terá que pagar sua dívida integral para ter o que for seu de volta.
Essa medida é arbitrária ao direito de contestação e defesa que todo cidadão tem e remete ao Confisco” alerta o Parlamentar, lembrando que “a Constituição não admite imposto que resulta em confisco, de acordo com o artigo 150, inciso IV”.
O brasileiro sofre uma carga tributária pesada. Os imprevistos acontecem para qualquer pessoa e deixar de pagar impostos não significa que o cidadão esteja agindo de má fé. Na grande maioria dos casos, é a pressão tributária e os efeitos da crise avassaladora que todos sentem, do empresário ao trabalhador mais humilde.
JUNTE-SE A NÓS CONTRA ESSA ARBITRARIEDADE!