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PELA VALORIZAÇÃO DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA DE MINAS GERAIS

Para: GOVERNO DE MINAS GERAIS, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


A atual proposta de política salarial para a educação praticada pelo governo de Minas Gerais, por meio das Secretarias de Estado da Educação, do Planejamento e Gestão, não faz justiça às reivindicações da categoria de Especialistas em Educação Básica.

Ao elaborar uma pauta de reivindicações damos o primeiro passo rumo ao diálogo da categoria com os sindicatos, associações e o Governo de Minas Gerais, solicitando uma proposta de aperfeiçoamentos da política salarial e das condições de trabalho dos Especialistas em Educação Básica que, além de trazer melhorias, corrija distorções identificadas após a implementação do modelo atual.

A proposta que apresentamos foi amplamente discutida com Especialistas da Educação Básica, Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais, efetivos e designados. É fruto de uma consulta que abrangeu todo o Estado.

Desse modo, reivindicamos:

1. Aumento salarial: salário compatível com as funções exercidas.
2. Remuneração para trabalho e estudo “extra-escolar” e /ou destinação de parte da carga horária do EEB para tais atividades.
3. Progressão por Certificação.
4. Direito à extensão de carga horária.
5. Possibilidade de ampliação de carga horária - de 24h para 40h.
6. Aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício.
7. Respeito às atribuições do cargo Especialista em Educação Básica.
8. Não unificação das funções de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica.
9. Aumento do número de vagas de Orientador Educacional por escola.
10. Redefinição do número de turmas atendidas por EEB - Supervisão Pedagógica (redução e organização por níveis educacionais)
11. Criação de um canal de comunicação entre Secretaria Estadual de Educação e Especialistas.

Certos do reconhecimento da legitimidade de nossa luta, encaminhamos o presente documento.



ANEXO I

JUSTIFICATIVA

Conforme estabelece a Lei 15.293/2004 o Especialista em Educação Básica (EEB) é o profissional responsável por supervisionar o processo didático nas unidades escolares do Estado: mediando o relacionamento interpessoal entre os diferentes sujeitos que as compõem; participando ativamente de atividades como a elaboração do calendário escolar, projetos educativos, planos de ensino e a coordenação de conselhos de classe; orientando estudantes e suas famílias; desenvolvendo ações de formação continuada e de apoio à docência, além de contribuir diretamente com as atividades da gestão escolar no desenvolvimento de seu plano pedagógico e institucional.
Todas essas responsabilidades, no entanto, não estabelecem correspondência com o salário da categoria que atualmente, em termos concretos*, recebe menos do que professores da educação básica. Apesar de também atuar junto a gestão escolar e sua equipe de vice-diretores, sendo um agente fundamental para a implementação das políticas educacionais estabelecidas pela Secretaria Estadual de Educação, o EEB tem em sua remuneração um valor muito aquém dos profissionais gestores*.
No mesmo sentido, o exercício de suas funções, em especial a de “planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço"*, fica prejudicado, uma vez que não há na organização da carga horária desse servidor tempo destinado às ações de planejamento, estudo e formação continuada exigidas para o desempenho de suas atribuições com qualidade. Destacamos que o Decreto 46.125/ 2013 não inclui a nossa categoria ao estipular as normas de cumprimento de carga horária escolar. Desse modo, não há incentivo à formação continuada dos EEB’s, bem como suas atividades de trabalho “extra escolar” não tem remuneração (ao contrário do que foi conquistado como direito pelos educadores).
Vale destacar também que a estrutura do plano de carreira dos Especialistas em Educação Básica não contempla na progressão por nível de escolaridade o item “Certificação” (o que é assegurado às carreiras de Professor da Educação Básica e Analista Educacional, em seu nível III, por exemplo), ficando a carreira de EEB limitada a um nível a menos de progressão do que as outras categorias.*
Além do exposto, reiteramos que não são concedidas aos Especialistas as possibilidades de obter extensão de carga horária e/ou ampliação da jornada de trabalho. Muitos servidores efetivos demonstram interesse em aumentar sua carga horária, ocupando possíveis substituições à licenças e afastamentos, bem como cargos vagos. Face ao impedimento jurídico de acumulação de dois cargos de EEB a oferta de extensão de carga horária (temporária/anual) ou concessão da ampliação da jornada de trabalho (de forma permanente) atuaria como uma solução viável para servidores e Estado. Nessa condição, nossa carga horária poderia ser estendida de 24h para 40h semanais, de acordo com o interesse do servidor e do Estado.
Outro ponto que constitui reivindicação dos Especialistas envolve o tempo de serviço exigido para aposentadoria. Recentemente alguns estados têm alterado suas legislações e também concedido através de decisões na justiça aposentadoria a Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais nos mesmos termos em que é admitida a professores (ou seja, com 25 anos de efetivo exercício). Tais decisões resultam da atual redação do artigo 67 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) que compreende que, além de professores, servidores públicos exercendo funções de coordenação e assessoramento pedagógico em escolas tem esse direito.* É nesse sentido que se inscreve a nossa solicitação.
No que tange as condições de trabalho reivindicamos o respeito às atribuições dos Especialistas em Educação Básica. A ampla divulgação (entre gestores e SREs) das funções que compõe o nosso cargo é condição para que não sejamos expostos a “desvios de função”. Muitos são os relatos de Especialistas que são orientados a substituir professores na ocasião da falta desses profissionais, bem como a desempenhar trabalhos que a priori seriam do gestor escolar. Tal contexto não é aceito pela categoria, que solicita apoio e fiscalização.
No mesmo sentido questionamos a unificação das funções de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional por entender que, em razão de suas especificidades, devem ser desenvolvidas por profissionais distintos. Reivindicamos também o aumento do número de Orientadores Educacionais por escola, a fim de garantir a qualidade do serviço pedagógico prestado pela rede estadual.
Outro fator que incide sobre a qualidade do trabalho do EEB corresponde ao número de turmas e estudantes atendidos por profissional. Apesar da resolução que define as normas de organização dos quadros de escola estipular que a cada 12 turmas a instituição deve possuir 1 EEB, não são raros relatos de profissionais que atendem um número superior, bem como acompanham/acumulam diferentes níveis educacionais*. Solicitamos que os critérios para definição do número de Especialistas por escola sejam revistos, de modo a contemplar a dinâmica do trabalho pedagógico demandado pelas unidades escolares.
Por fim, solicitamos a criação de um canal direto de comunicação entre SEE e Especialistas. Como é sabido, o Especialista em Educação Básica trabalha diretamente com as políticas educacionais definidas pela Secretaria Estadual de Educação. O acesso a leis, resoluções, oficios, projetos e demais documentos é condição para o exercício do nosso trabalho e infelizmente não vem ocorrendo de forma efetiva.
Encerramos defendendo que a Supervisão Pedagógica e a Orientação Educacional são funções que colaboram diretamente com a construção de um clima escolar favorável à aprendizagem dos estudantes e ao desenvolvimento profissional dos educadores. Lutar pelos direitos dos Especialistas em Educação Básica é também lutar pela qualidade da educação pública ofertada pelo Estado de Minas Gerais. Por essa razão assinamos o presente documento.

NOTAS:
1.Apesar do vencimento de PEBs e EEBs se equipararem na tabela salarial, em termos práticos existe uma desigualdade. As 24h de trabalho semanal dos EEB’s são computadas em 60 min, e não o regime de “horas/aula” (50min). Toda carga horária é cumprida no espaço da escola em jornada fixa e não engloba atividades de planejamento e formação continuada executadas fora do espaço escolar.
2.Lembramos que os salários de Diretor e Vice-Diretor são acrescidos de gratificações - como assegura a lei 21710/2015.
3.Vide Anexo II da Lei 15293/2004
4.A carreira do Especialista em Educação Básica estrutura-se em 4 níveis de escolaridade: I - Superior, com licenciatura ou especialização em pedagogia ; II - Superior, com licenciatura em Pedagogia ou graduação específica com especialização em Pedagogia, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, na forma do regulamento ; III - Superior, com licenciatura em Pedagogia ou graduação específica com especialização em Pedagogia,acumulado com mestrado ; IV - Superior, com licenciatura em Pedagogia ou graduação específica com especialização em Pedagogia, acumulado com doutorado. (As carreiras de Analista Educacional e Professor da Educação Básica possuem o nível de escolaridade “Certificação”, atingindo o nível V e a respectiva remuneração).
5.Conforme estabelece a Lei 9394/1996 em seu artigo 67, § 2º:
“§ 2o  Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.         (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)”
6.Existem Especialistas que atendem turmas do Ciclo Incial de Alfabetização ao Ensino Médio, abarcando uma diversidade de demandas educacionais impossível de ser contemplada em sua totalidade. Destacamos também que a organização dos turnos escolares nem sempre “divide” entre os EEB’s de uma mesma escola um número equivalente de turmas e estudantes – é necessário orientar os gestores e SRE’s.




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