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Reforma do Ensino Médio | Disciplinas Obrigatórias

Para: Ministério da Educação (MEC)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MENDONÇA FILHO, MINISTRO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL,


NICHOLAS MACIEL MERLONE, brasileiro, professor, portador do RG n. 23.429.016-X, em conjunto com as(os) demais signatárias(os) que abaixo desta petição subscrevem, vêm, respeitosamente, por meio desta, propor Sugestões Críticas à Reforma do Ensino Médio, no que se refere às Disciplinas Obrigatórias, perante Vossa Excelência, com relação ao processo de elaboração do documento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com fundamento no artigo 5º, XXXIV, "a", da Constituição Brasileira, pelos motivos de Fato e de Direito, a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

A Reforma do Ensino Médio terá o currículo definido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento em processo de elaboração pelo Ministério da Educação (MEC).

Diante da indefinição de alguns temas tratados, diante da falta de debate público sobre o assunto, vimos, por meio desta, oferecer uma contribuição pública à BNCC do MEC.

Deste modo, respeitosamente, propomos as seguintes medidas:

I.a - Disciplinas Obrigatórias no Ensino Médio

As disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa, até o momento, serão obrigatórias para todos os alunos nos 03 (três) anos do Ensino Médio.

Até o momento, Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes serão obrigatórias como estudos e práticas, não sendo necessariamente uma disciplina, o que dependerá da definição da BNCC.

Pois bem, diante do exposto, propomos como disciplinas obrigatórias do Ensino Médio:

- Filosofia;
- Sociologia;
- Educação Física; e
- Artes.

Além destas já elencadas, sugerimos como disciplinas obrigatórias:

* Noções Elementares de:

- Ciência Política, Teoria do Estado, Direito Constitucional e Cidadania;
- História;
- Geografia;
- Direito do Consumidor;
- Economia Política;
- Administração e Empreendedorismo;
- Ciência da Computação; e
- Finanças Pessoais;

Veja, Excelência, tais disciplinas são fundamentais para a formação de cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e deveres perante à Sociedade Brasileira, sendo capacitados de fato para suas atividades profissionais, bem como cidadãos inseridos na ordem social brasileira.

Trata-se, com efeito, de um Ciclo Básico de disciplinas, que deve contribuir para a formação humana de todas as estudantes e todos os estudantes brasileiras(os).

Visto os motivos de Fatos, passemos à análise das questões de Direito, referentes ao caso.

II - DO DIREITO

O artigo 1o, parágrafo único, da Carta Constitucional Brasileira, prevê: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

O Povo Brasileiro, assim, é o verdadeiro detentor do Poder Público, podendo exercê-lo diretamente perante os Órgãos Públicos.

Os artigos 5o, § 1º, 6o. e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, garantem o Direito à Educação do povo brasileiro, como direitos social e fundamental, de aplicação imediata.

O artigo 5º, XXXIV, "a", por sua vez, assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos sociais;

Resta, assim, solidamente fundamentado as razões de Direito da proposta. Vejamos, então, o pedido.

III - DO PEDIDO

Diante do exposto, requeremos que tais sugestões críticas, no que se referem à Reforma do Ensino Médio, sejam acatadas por Vossa Excelência, pelo MEC, através da BNCC.

Termos em que,
Esperamos resposta da autoridade governamental.

Nicholas Maciel Merlone
RG 23.429.016-X

E seguintes:

[...]




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