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ABAIXO ASSINADO E DENUNCIA CONTRA A UNIMED NORTE NORDESTE, OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

Para: BENEFICIÁRIOS CAMED/UNIMED NORTE NORDESTE

A UNIMED NORTE NORDESTE é uma operadora de planos de saúde registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob n. 32421-3. E em 01/10/2014, adquiriu a carteira de clientes da CAMED VIDA – ANS, sob o n. 41633-9.
Fato é que, foi realizado um ajuste de sucessão empresarial, transferindo a carteira de segurados da Camed Vida e as demais carteiras, para a UNIMED NORTE NORDESTE. Assim, sub-rogando-se está em todos os direitos e deveres da antiga contratada, deveriam os beneficiários continuar usufruindo dos mesmos direitos antes estabelecidos no contrato de adesão, isto é, aos mesmos serviços contratados e prestados anteriormente pela Camed Vida e as demais conforme contrato.
Os beneficiários hoje pertencentes a operadora Unimed Norte Nordeste vêm denunciar os danos causados pela citada operadora aos usuários em decorrência de frequentes descredenciamentos de grandes hospitais e clinicas, conforme levantamento anexo, que ofereciam aos beneficiários qualidade de atendimento, segurança e solidez na continuidade dos serviços, capacidade de diagnósticos, rapidez na marcações de consultas e exames, uma extensa lista de grandes prestadores, além de outros fatores que garantiam um bom serviço.
Hoje, os usuários estão sendo lesados pela falsidade das informações no guia médico da operadora de plano de Saúde Unimed Norte Nordeste, que vem desatualizado, com clinicas e hospitais que não existem ou não estão atendendo. Há descumprimento contratual e da lei, haja vista que os descredenciamentos não foram substituídos por prestadores equivalentes, principalmente na rede hospitalar. Descumprindo diversas determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conforme Instrução Normativa n° 112 em seu artigo 4° rezar que em casos de alienação de carteira de clientes, total ou mesmo parcial, a empresa deve manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrição de direitos ou prejuízos para os beneficiários. Diz ainda: "§2º A alteração da rede hospitalar credenciada ou referenciada deverá obedecer ao disposto no art. 17 da Lei nº 9.656, de 1998", a saber:
Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência (o que não vem ocorrendo).
§ 1o É facultada a substituição do contratado ou credenciado a que se refere o caput, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores com trinta dias de antecedência[...]
[...]§ 4o Em caso de redimensionamento da rede hospitalar por redução, as empresas deverão solicitar à ANS autorização expressa para tanto, informando:
I - Nome da entidade a ser excluída;
II - Capacidade operacional a ser reduzida com a exclusão;
III - impacto sobre a massa assistida, a partir de parâmetros definidos pela ANS, correlacionando a necessidade de leitos e a capacidade operacional restante; e
IV - Justificativa para a decisão, observando a obrigatoriedade de manter cobertura com padrões de qualidade equivalente e sem ônus adicional para o consumidor.

O plano a todo instante e sem comunicação expressa e antecipada aos beneficiários, vem descredenciando ou suspendendo atendimento, usando argumento de ser apenas um "problema administrativo", problema esse, que está sendo corriqueiro e repetitivo. Muitos prestadores, vem nos alertando que a operadora não está pagando as faturas de serviços prestados. Muitas pessoas já em algum tipo de tratamento, vem tendo interrupção abrupta sem comunicação, outras já em eminência de cirurgia também estão sendo afetadas, atrasando sua melhora, causando grande transtornos e prejuízos, deixando a todos em suspense.
O plano vem manipulando a rede e a marcação de consultas, fazendo o consumidor perder tempo indo para um ou outro especialista. E mesmo assim, em pouco tempo, esses novos credenciados, que são direcionados, são suspensos também.
Conseguir marcar uma consulta, fazer cirurgia ou manter o tratamento continuo sem interrupção com o prestador escolhido, médico ou especialista de determinada área pretendida, virou uma jogada na loteria, pois ficamos dependendo da sorte de não sermos afetados pela falta de respeito da operadora com a todos os beneficiários que pagam caro e em dia, para ter sua saúde restabelecida sem demora.
Foram diversas as perdas sofridas pelos beneficiários, inclusive sem comunicação prévia ou qualquer substituição na maior parte dos casos. No caso dos hospitais, que foram substituídos, o fizeram por unidades inferiores em serviços, número de leitos e qualidade.
Muitos beneficiários depois desse tipo manobra administrativa, vendo que não estavam tendo um tratamento digno e tendo alto custo, acabaram saindo do plano de saúde na intenção de conseguir outro melhor, o que não ocorreu, haja vista, que o mercado de planos de saúde está dificultando contratos de planos individuais regulados pela ANS.
A UNIMED NORTE NORDESTE, em 02/10/2014, publicou no seu site http://unimednne.com.br/guia-medico-camed, de forma leviana, a fim de ludibriar os Beneficiários, uma relação de hospitais credenciados, mantendo os mesmos credenciados à Camed Vida e as demais carteiras.
Em relação à rede hospitalar que os beneficiários tinham à sua disposição, enquanto Camed Vida, foram descredenciados em 2014 os seguintes hospitais: Hospital Santo Amaro, Hospital Aeroporto, Hospital Santa Izabel e Hospital Português. Após inúmeras reclamações e atuações do Judiciário e ANS, os Hospitais Santa Izabel e Hospital Português voltaram a atender em parte. Porém, atualmente foram suspensos ou descredenciados, os Hospital da Bahia, Hospital São Rafael, Hospital Evangélico da Bahia, Hospital Aeroporto, Hospital Santa Isabel, Sagrada Família e novamente o Hospital Português.
Salientamos que alguns hospitais quando volta a atender é apenas situação de emergência, e isso, não é atendimento pleno, pois os beneficiários não estão pagando plano de saúde apenas para isso.
São diagnósticos diferentes que é necessário um acompanhamento com especialista gabaritado, de confiança, que o mantenha em tratamento continuado e sem interrupção. Há pacientes em situações de alta complexidade a exemplo de oncológicas, ortopédicas, renais, (..) e entre outras, que não podem ter sua saúde e vida prejudicada por manipulação administrativa operacional da operadora de plano de saúde, onde todos estão pagando em dia e com muito custo os boletos.
Assim, a perda dos beneficiários, no que tange à rede hospitalar a que tinham direito na vigência da CAMED VIDA e as demais carteiras, foi significativa. Foram 06 hospitais descredenciados no total. Estamos pagando para ficar à mercê da sorte.
Vê-se, assim, que as restrições de cobertura abruptamente imposta pela UNIMED NORTE NORDESTE, bem como o descumprimento de cláusulas contratuais e das normas da ANS, representam evidentes violações aos nossos direitos enquanto consumidores e contratantes do serviço de planos de saúde.
Reza ainda o contrato, que os beneficiários da Camed/Vida têm o direito à assistência médica 24 horas, disposto na cláusula 11.2: “Cláusula 11.2. São módulos obrigatórios desde contrato (embora possam figurar separadamente no documento de cobrança): odontologia e camed 24 horas”
A camed 24 horas é uma assistência médica 24 horas. Caracteriza-se por um serviço de atendimento médico pré-hospitalar para atendimento de urgência e/ou emergência. De imediato, os beneficiários recebem as primeiras orientações e um direcionamento preciso do médico de plantão sobre os serviços de saúde adequados ao caso concreto. Por meio desse serviço, ganha-se em comodidade, segurança e agilidade nos momentos de maior preocupação com a saúde.

O referido contrato de plano de saúde, na cláusula 13.5 estabelece ainda:
“Cláusula 13.5. O CONTRATANTE ao solicitar a sua inclusão e de seu (s) dependentes neste plano terá direito de utilização do Serviço de Urgência e Emergência – Camed 24 horas, de acordo com os serviços disponíveis na sua localidade:
1) Camed 24 horas com base – (resgate aéreo em todo o território Nacional, resgate terrestre num raio de até 800 Km de onde tenha base instalada, atendimento médico pré-hospitalar no perímetro urbano, aconselhamento médico por telefone e remoção inter-hospitalar).
(…)Clásula 13.5.1. Há base instalada dos serviços Camed 24 horas nas seguintes localidades: (...) Salvador, (…).
Sempre que houver instalação de nova base do serviço Camed 24 horas em uma nova localidade, estender-se-á automaticamente os serviços adicionais para os beneficiários residentes na área abrangida.
Ocorre que as cláusulas referidas estão sendo descumpridas pela UNIMED NORTE NORDESTE, pois não dispõe dos serviços supra contratados.
A ANS a todo instante é comunicada e nada está fazendo para punir e barrar essas arbitrariedades que vem acontecendo.
Os beneficiários solicitam o imediato restabelecimento da rede de atendimento inicial e da assistência 24 horas com remoção em todo o território nacional sob pena de grave ameaça à saúde e a vida das famílias que dependem deste plano de saúde individual.

E aqui, pedimos a reparação de todos os contratos que hora pertencia anterior CAMED e hoje pertencente a Unimed Norte Nordeste, com a manutenção do guia médico original e atualizado, com clareza qualidade e disponibilidade a todos os beneficiários.
Reparação indenizatória por quebra de contrato, danos morais e materiais e outros observados pela lei.
Em anexo está disponível: Abaixo assinado, Queixas encaminhadas a ANS, Cópias de boletos, Depoimentos dos Beneficiários informando na sua particularidade do que vem ocorrendo ao procurar os prestadores de serviços, e a lista de parte já suspensos ou inexistente, etc.




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