Abaixo-Assinado Celular
Para: Ministério Publico do Trabalho Bahia
ABAIXO ASSINADO
Nos trabalhadores da empresa Cobra Tecnologia S/A, nome fantasia Banco do Brasil Tecnologia e Serviços S/A – BBTS, lotados no território bahiano, presentes nesse ato virtualmente,nos tornamos signatários, do presente termo, sendo dispensada a sua assinatura, e esta ultima, suprida para todos os fins legais, por resposta a e-mail, coorporativo, cujo texto expresso em seu corpo compõe na integra este conteúdo. Todos que receberam essa mensagem eletronica e respondem sim tornam-se, desde de já signatários desse conteúdo, que tem como objetivo a defesa dos direitos da categoria junto as autoridade administrativas e/ou judiciais, pois vemos nesta ferramenta elemento postular inquestionável para defender direitos que vem sendo mitigados pelo SINDADOS-BA e também pela FENADADOS.
Discordância, contrariedade e repúdio a mudanças no normativo 315 versão 5, principalmente em relação aos itens transcrito abaixo:
Caso o defeito ocorra após o término da garantia e seja proveniente de desgaste natural (bateria não aceita mais carga, por exemplo) ou problema técnico, comprovadamente não originado por mau uso ou negligência, o usuário deverá abrir chamado no autoatendimento solicitando a troca do aparelho. O CSC-Brasília orientará quanto aos procedimentos aplicáveis.
4.2.16 A BBTS não fará o reparo, arcará com os custos ou ressarcirá qualquer despesa por danos provenientes de acidentes ou uso indevido do aparelho (incluindo quedas e danos por líquidos), ou do kit de acessórios (adaptadores, fontes, baterias, etc.), ficando por conta do colaborador o devido conserto ou reposição.
4.2.17 Recomenda-se que cada usuário providencie por sua conta uma capa, película protetora de tela, ou dispositivos de segurança similares, para a proteção do aparelho contra situações de impactos e quedas.
4.2.18 Na ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio do equipamento o usuário deverá comunicar imediatamente o fato ao gestor da área onde está lotado e abrir chamado ao CSC-Brasília, para que seja comandado o bloqueio do número junto à operadora e providenciada a substituição do aparelho. Eventuais custos envolvidos nessa substituição serão repassados aos usuários conforme forem cobrados à BBTS pelas operadoras, sob o amparo das cláusulas contratuais em vigor.
Comprovada a responsabilidade do funcionário nos casos de perda, extravio ou danos por má utilização, o funcionário deverá reparar ou repor o aparelho por outro da mesma marca e modelo, ou similar, com a respectiva nota fiscal para comprovar a sua procedência.
Salvador, 02 de Maio de 2018