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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PELA ANISTIA DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO ESPÍRITO SANTO PROCESSADOS EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS

Para: SOCIEDADE CIVIL E MILITAR CAPIXABA

ATENÇÃO: ao assinar a petição preencher o: 1- nome completo; 2- número do título de eleitor (se não estiver com ele deve informar o nome da mãe); 3- identidade; 4- município de votação e 5- o e-mail. (requisitos para ser válido o abaixo assinado perante a Assembleia Legislativa do Espírito Santo)

Urgentemente, a sociedade precisa PRESSIONAR A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO a votar pela APROVAÇÃO DA LEI de ANISTIA aos POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSADOS EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS, uma vez que o MOVIMENTO DE MULHERES serviu para mostrar ao BRASIL que os salários dos militares e bombeiros capixabas se situam como um dos mais baixos do país e vem sofrendo defasagem há cerca de 07 anos, DESCUMPRINDO, assim, os governantes capixabas, à custa do sacrifício da categoria, a disposição constitucional que determina a reposição anual das perdas salariais dos servidores públicos.

o MOVIMENTO DE MULHERES e FAMILIARES serviu também para escancarar as CONDIÇÕES DEGRADANTES a que são expostos diariamente os policiais e bombeiros militares, que trabalham com revezamento de COLETES BALÍSTICOS VENCIDOS, VIATURAS em SITUAÇÃO PRECÁRIA DE MANUTENÇÃO, muitas com pneus carecas, sem freios, com portas amarradas e outros, sem auxílio fardamento decente, sem auxilio alimentação (já reconhecido pela justiça, sem que o estado cumpra a obrigação), cujo conjunto de fatores eclodiu no movimento que culminou com a OBSTRUÇÃO DOS QUARTÉIS, impedindo que os policiais cumprissem as atribuições dos seus cargos.

Não obstante o movimento seja denominado como PAREDISTA pela mídia e pelo governo capixaba, é cediço que não foi deflagrado pelos policiais, mas sim por esposas, mães e outros familiares que não suportavam mais presenciar no cotidiano a falta de respeito e descaso do governo com as reivindicações da categoria, inclusive de MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, mas, apesar disso, o governo do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO já ANUNCIOU PUNIÇÃO para os militares que ficaram IMPOSSIBILITADOS de deixarem os quartéis em razão de OBSTRUÇÃO de seus familiares, cujo movimento CONTINUA e já perdura até a presente data por 18 dias.

Antes de tudo, o MOVIMENTO DE MULHERES e FAMILIARES mostrou a IMPORTÂNCIA da POLÍCIA MILITAR e dos seus valorosos homens e mulheres para a garantia da ordem pública e de todos os direitos e garantias constitucionais, de modo que CABE À POPULAÇÃO QUE TANTO SE RESSENTIU DA AUSÊNCIA DOS POLICIAIS NAS RUAS, fazer a sua parte no sentido de DEMONSTRAR APOIO à causa e ao projeto que pode livrar os policiais dos sentimentos de REVIDE e VINGANÇA do governador do Estado do Espírito Santo e dos oficiais que sucumbiram ao seu poder, virando as costas para os seus irmãos de farda.

Por isso solicito o apoio ao PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PELA ANISTIA DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO ESPÍRITO SANTO PROCESSADOS EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS.

ASSINE ESSA PETIÇÃO PÚBLICA e participe dessa luta para ANISTIAR os POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO !

CONFIRA ABAIXO O TEXTO DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PELA ANISTIA DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO ESPÍRITO SANTO PROCESSADOS EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS:

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº ___________


CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO ESPÍRITO SANTO PROCESSADOS EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta por iniciativa popular e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre janeiro de 2013 e março de 2017.
Art. 2º Esta anistia alcança até mesmo aqueles processos já encerrados e com decisão definitiva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Estado do Espírito Santo, ______/______/2017.


"JUSTIFICAÇÃO
Constitucionalmente incumbidos de grande responsabilidade social,
os Militares Estaduais e do Distrito Federal tem a missão direta de preservação
da ordem pública, que implica sua manutenção e reestabelecimento quando
violada. Diante desta importante responsabilidade, e visando sua continuidade,
o constituinte primou por vedações a estes profissionais, de modo que
possuem menos de um terço dos direitos trabalhistas, dentre as vedações se
incluem a vedação à sindicalização e à greve.
Contudo, deve sempre existir uma contraprestação do Estado, que
possui encargos para com estes profissionais, de modo a não deixar suas
condições de trabalho análogas à de escravo.
Os militares do Estado do Espírito Santo há quatro anos tentam
negociar melhorias salariais com o Governo, que além de não lhes conceder
ainda aprovou inconstitucionais reformas legislativas colocando os militares
locais sob o regime de previdência complementar.
Diante da flagrante contraprestação do Estado e contínua
precariedade das condições de trabalho, os militares ficaram sem opções de
seguir na prestação do serviço público, de modo que suas esposas e filhos,
acompanhando a precária situação e indignados com ela, começaram um
movimento de luta por reajuste salarial e melhores condições para o exercício
da profissão dos militares.
Sobre esse fato, ressalto duas relevantes colocações divulgadas nas
redes sociais dos militares, onde o fato é sobremaneira debatido:
A Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em
Defesa da Polícia Militar (DEFENDA-PM), publicou excelente nota do
Deputado Federal por São Paulo e também membro da Frente Parlamentar
de Segurança Pública, Dep. Fed. Capitão Augusto, denominada: A
PROIBIÇÃO DE A POLÍCIA MILITAR FAZER GREVE ESTÁ VINCULADA À
CONTRAPARTIDA DO ESTADO, que contém a seguinte redação:
“Os descasos dos governos com as Polícias Militares do Brasil sempre se
deram ao fato que podem deixar os PMs à míngua que vão continuar
trabalhando da mesma forma pelo fato de serem proibidos de fazer greve,
inclusive com previsão de crimes, e de não termos sindicatos para negociar
mais duramente com o governo.
A legitimidade da proibição da greve e da sindicalização dos PMs têm como
contrapartida constitucional a previsão de revisão geral anual de
vencimentos dos policiais militares. Aliás, desde 02 de outubro de 2014,
encontra-se parado, com pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli, o recurso
extraordinário com repercussão geral nº 565089 – Relator Marco Aurélio –
onde se decidirá o direito dos policiais militares à indenização pelo
descumprimento da revisão geral anual dos vencimentos.
Houvessem os governos estaduais respeitado, ao menos, a contrapartida
constitucional da revisão anual dos vencimentos dos policiais militares,
provavelmente não teríamos o quadro atual na segurança pública, que
tende a se agravar. O patrono da tese é o Dr. Eliezer Pereira Martins, da
qual também comungo.
O Estado do Rio de Janeiro, mesmo “quebrado”, anunciou mais de 10% de
aumento salarial para os policiais. Os policiais estão no limite, ninguém
aguenta mais tamanha pressão e nenhum reconhecimento por parte dos
governos e da imprensa.”
Igualmente relevante foi a publicação feita pelo Presidente da
Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Goiás,
Alessandri da Rocha Almeida, que fez inclusive uma análise específica da situação
dos militares em comento:
“Com todo o respeito aos críticos dos movimentos dos militares Capixabas e
seus familiares, e me aliando aos seus apoiadores, e ainda enquanto
Presidente da ASSOF-GO, pergunto: qual seria essa fórmula de
negociação que os militares do Espirito Santo não encontram há
quatro anos?
E ainda acresço: se a paralisação lá é inconstitucional, o Governo feriu
primeiro a Constituição ao não conceder os reajustes anuais!
Mesmo em Estados onde os militares são bem remunerados, como Santa
Catarina ou Minas Gerais, as negociações de sucesso foram precedidas de
paralisações. Não foi diferente em Goiás.
Porém diferente de Minas Gerais onde os Oficiais se juntaram à tropa em
uma luta única, em Goiás poucos oficiais se sacrificaram, mas TODOS,
inclusive os críticos, foram beneficiados com o maior aumento da história da
instituição.
Também é falado que essa paralisação atrapalha no debate da reforma da
previdência, mas quantos militares que estão lá lutando sequer
chegarão a usufrui-la? E o hoje deles, como está?
Antes de passar para a inatividade o militar tem que pagar as escolas dos
filhos, comprar sua casa, pagar a faculdade quando os filhos crescem... ao
longo de sua carreira ele tem que ganhar bem, e não aceitar salário ínfimo
para tê-lo integralmente na reserva.
Então respeito a hierarquia e a disciplina, mas nós sabemos de quem é
a culpa do rombo nas contas públicas: corrupção, 200 bilhões ao ano,
esse é o número exposto pelo MPF!
A quem essa submissão absoluta interessa?
E volto ao exemplo de GO, se não fosse o inconstitucional movimento de
paralisação, os militares estariam "disciplinarmente com um salário de
fome"!
Estou ciente de todos os prejuízos sociais que a paralisação traz, mas com
uma tropa mal remunerada e desmotivada os prejuízos são muito
maiores.
Acredito que ao longo desses quatro anos os militares do Espirito Santo
resistiriam muito, por isso o apoio e torço por eles, mesmo sabendo que ao
final, dentro da instituição os críticos que se omitiram serão os maiores
beneficiados.
Não precisamos desmilitarizar, basta que os Governos nos respeitem, o
maior interesse de ter uma polícia militar é do Estado.”
Acresço que enquanto representantes do povo, os Parlamentares
têm que trabalhar pelo melhor serviço da instituição militar, e para isso é
essencial ter o foco em seu elemento mais importante, que é a pessoa do
militar e sua família.
Para os que dizem que a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
está fazendo muitos cidadãos reféns da insegurança com essa reivindicação,
eu pergunto: há quanto tempo a PM é refém desse sistema corrupto, de
inversão de valores e ausência do mínimo respaldo e valorização?
Quatro anos sem reajuste, após pesquisa junto aos dados do IBGE,
o resultado foi que o salário lá está 29.28% defasado, o salário e assim
também a qualidade de vida desses profissionais e seus familiares,
praticamente 30% do que já não era bom e está ainda pior.
Outro importante aspecto, como citado a priori, é que para os
militares do Espirito Santo já se aplica o regime de Previdência complementar,
o que é absurdo e inconstitucional, mas muitos só olham para a
inconstitucionalidade da mobilização. Portanto, muito antes dos militares, o
Governo local infringiu a Constituição Federal ao não conceder o reajuste anual
e ao atuar junto à Assembleia Legislativa local impondo um regime
inconstitucional de previdência aos seus militares, que há de ser declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, resta comprovado que esse movimento não é uma
ação reivindicatória, mas sim uma reação, pois o Estado atuou de tal forma
que a atuação dos militares e seus familiares se tornou um ato de defesa pela
dignidade e pela sobrevivência, fazendo jus a anistia ora em apreço." (ALBERTO FRAGA/ DEPUTADO FEDERAL / DEM-DF)
Para se chegar ao Movimento da Mulheres e Familiares ocorrido em fevereiro de 2017 no Espírito Santo, vários movimentos de conscientização sobre o que estava ocorrendo com os militares capixabas ocorreram desde 2013, e uma vez que os militares não foram ouvidos durante os cinco anos os familiares não vendo retorno tomaram a frente e cobraram do Governo uma atitude de modo a buscar melhorias salariais e de trabalho para os militares estaduais.


Maxson Luiz da Conceição
Advogado

ATENÇÃO: ao assinar a petição preencher o: 1- nome completo; 2- número do título de eleitor (se não estiver com ele deve informar o nome da mãe); 3- identidade; 4- município de votação e 5- o e-mail. (requisitos para ser válido o abaixo assinado perante a Assembleia Legislativa do Espírito Santo)




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