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Fim da Restrição sobre Área de Atuação do Licenciado em Educação Física imposta pelo CREF

Para: Defensoria Publica Geral Do Estado Do Acre,Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(a) PROMOTOR(a) DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MARCOS AURÉLIO MONTEIRO, E, OS ABAIXO-ASSINADOS, vêm, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação do Ministério Público:
1) Investigações dos MPF do Acre, Sergipe, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Roraima, e Distrito Federal foram realizadas após reclamações de alunos formados em Educação Física, nesses estados, na modalidade licenciatura, que afirmavam estar sendo obrigados pelos conselhos profissionais a realizarem suas atividades apenas em ambientes escolares;

2) Com a restrição imposta, indevidamente pelos conselhos profissionais, a atuação desses profissionais não poderia se estender a academias de ginástica, clubes, espaços de lazer e recreação ou locais destinados à prática de esportes;

3) As investigações realizadas averiguaram que os CREF’s – Conselhos Regionais de Educação Física, expedem uma Cédula de Identidade Profissional, onde consta campo de atuação permitido ao profissional que delimita a área de atuação do mesmo;

4) Em resposta a um ofício enviado pelo MPF/SE, o Ministério da Educação – MEC, por meio da Câmara de Educação Superior, informou que os licenciados em Educação Física possuem formação acadêmica com um conteúdo comum ao dos bacharéis, o que “Os qualifica indistintamente para o registro profissional” (grifamos).

5) É possível verificar que essa igualdade também encontra-se registrada nos termos da Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão.

6) Diante disso, o Estado de Goiás já passou por todas as fases do processo, exigindo que fossem expedidas novas carteiras de identidade profissional a todos os registrados e, em caso de descumprimento, arcaria com multa de R$ 10.000,00 por carteira com restrição com área de atuação na educação básica; Não existindo mais recurso, pois trata-se de decisão de ultima instância.

7) O Estado do Rio Grande do Sul exigiu do CREF assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta.

8) No estado de Sergipe foi ajuizada Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e o Conselho Regional de Educação Física – 13ª Região (CREF 13/BA-SE), que requer , em caráter liminar, a determinação de que o CONFEF e o CREF 13/BA-SE, suspendam imediatamente, qualquer prática que restrinja a área de atuação dos profissionais graduados em cursos de Licenciatura em Educação Física. Os conselhos também devem ser proibidos de emitir as Cédulas de Identidades desses profissionais registrados com a Inscrição “Atuação Educação Básica”.

09) O Estado do Rio de Janeiro, por meio da UFRJ, também protocolou consulta ao Ministério da Educação – MEC, em março do ano corrente e recebeu parecer expedido sob número de ofício 75/2014 que: tanto do ponto de vista do mérito, como do ponto de vista formal, a formação acadêmica de licenciados e de bacharéis, os qualifica indistintamente ao registro profissional, como possuidores de diploma obtido em cursos de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9696/1998, de modo a atuarem profissionalmente na área de Educação Física em espaços não-escolares com academias, clubes esportivos e similares. Por outro lado, a atuação como professores da Educação Básica é restrita aos licenciados. (grifamos). EM ANEXO


10) Ora, todas as ações que até o momento foram ajuizadas, demonstram a arbitrariedade cometida pelo CONFEF e CREF’s das distintas regiões do país ao expedirem o registro dos licenciados em Educação Física, e muitas vezes forçam que esses profissionais recorram à justiça de forma desnecessária.



Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa à lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, à Lei 9696/1996 e ainda à Constituição da Republica que em seu artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a Lei, requer-se ao Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis, no sentido de que haja uniformização de jurisprudência, tendo em vista já existirem ações transitado em




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