Participação Popular na Formulação e Fiscalização das Leis
Para: Câmara Municipal de Uberaba - MG
Os meios de participação popular têm que ser modificados. A atuação popular tem que ser ampliada e os princípios e os procedimentos que integram o devido processo legal devem ser respeitados. E isso só pode acontecer caso o povo comece a exercer melhor sua cidadania e somente se o povo compreender que participar do processo de produção e fiscalização de leis deva se tornar um ato corriqueiro da vida civil. Mas, para que isto possa ocorrer, o Município deve atentar para a efetivação das políticas públicas, elemento essencial para o desenvolvimento do povo e também criar meios mais simples que possibilitem, ainda que potencialmente, que o povo participe ativamente do processo de produção e fiscalização de leis.
A iniciativa popular é mais do que um símbolo da evolução cultural das sociedades, é senão o movimento mais importante do povo que concretiza e impõe por meio do processo humano a conscientização política, produzindo e viabilizando uma maior e mais adequada interação entre os entes sociais, que evidencia o diálogo ao invés da imposição por medidas físicas. Esse processo é possível quando se insere o povo dentro de meio democrático, e que cria, ainda que potencialmente, a possibilidade de que seus anseios sejam ouvidos e suas opiniões respeitadas, mesmo que essa não seja aceita pela maioria.