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Carta aberta ao novo Presidente do INSS

Para: Presidente do INSS Dr Edison Garcia

Carta Aberta ao novo Presidente do INSS, Dr. Edison Garcia
Prezado Dr. Edison,
Desde que o Sr. assumiu como novo Presidente desta autarquia, pudemos perceber por seus discursos, que sua gestão será pautada na ética e na moralidade. Por isso, nos sentimos à vontade para solicitar que a gestão deste imenso órgão seja realizada por gestores tecnicamente capazes.
Há mais de uma década o INSS tem envidado esforços para capacitar seus servidores para que estes realizem a gestão do órgão. Inclusive temos forte parceria com a Escola de Administração Pública (ENAP), bem como, o INSS já investiu muito em capacitação externa de referência, para que seus servidores estejam sempre na vanguarda quando nos referimos à gestão. Os currículos de muitos dos nossos servidores certamente comprovam esta afirmação.
Atualmente, vários dos cargos de gestão da Direção Central estão sendo exercidos por pessoas alheias aos quadros de servidores públicos federais, não concursadas e, comprovadamente, sem o conhecimento técnico da área que gerenciam, o que fere o dever de zelo e ética para com a coisa pública e o Princípio basilar da Moralidade na Administração Pública, além de impactar profundamente na continuidade dos Projetos e nas orientações para as Superintendências e para as Gerências Executivas.
Importante registrar que nossa Estrutura Regimental já é bastante enxuta, tendo em vista a dimensão do nosso órgão, e que os servidores da área meio, ao contrário da maioria dos servidores que trabalham na atividade-fim do órgão, possuem uma carga horária de 8 (oito) horas diárias, acrescida de 1 (uma) hora obrigatória de intervalo, passando, no mínimo, 9 (nove) horas diárias à disposição da Instituição, o que resulta que pouquíssimos servidores prefiram integrar as equipes que compõe as áreas meio. Em consequência, os gestores do INSS não contam com grandes equipes para auxiliá-los na gestão, o que é uma peculiaridade que exige muito domínio técnico das áreas que gerenciam.
A Diretoria de Saúde do Trabalhador – DIRSAT - teve a preocupação de consignar em nosso Regimento Interno (Portaria no 414, de 28 de setembro de 2017, Publicada no DOU – Edição Extra no 188-A, de 29/9/2017, Seção 1, pág. 1/23) a necessidade de que os cargos de Direção e de Nomeação daquela Diretoria devam pertencer exclusivamente à carreira de Perito Médico Previdenciário, Supervisor Médico Pericial ou Médico do quadro do INSS (Artigo 4o, § 5o), porém, o mesmo zelo não foi observado em relação à nenhuma outra Diretoria, nem mesmo a de Atendimento e a de Benefício. Observamos, contudo, que o objetivo da medida é correto, mas não a forma, e entendemos que não se deve excluir os integrantes da carreira do Seguro Social, Analistas ou Técnicos.
Para DI PIETRO (2006, p. 92), o Princípio da Moralidade Administrativa (...) implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto; há uma moral institucional, contida na lei, imposta pelo Poder Legislativo, e há a moral administrativa, que ‘é imposta de dentro e vigora no próprio ambiente institucional e condiciona a utilização de qualquer poder jurídico, mesmo o discricionário’.
Hely Lopes Meireles (1999, p.93) nos ensina com maestria que: Cumprir simplesmente a lei na frieza de seu texto não é o mesmo que atendê-la na sua letra e no seu espírito. A Administração, por isso, deve ser orientada pelos princípios do Direito e da Moral, para que ao legal se ajunte o honesto e o conveniente aos interesses sociais. Desses princípios é que o Direito Público extraiu e sistematizou a teoria da moralidade administrativa.
Ainda não há em nosso regramento jurídico mecanismo que impeça que órgãos públicos se tornem verdadeiros “cabides de empregos” para aqueles que se utilizam da influência política para serem nomeados em cargos de livre nomeação. Porém, podemos olhar de forma inspiradora para a Súmula Vinculante no 13, de 21.08.2008, que proíbe o nepotismo em todas as esferas administrativas e nos três Poderes da União dos Estados e dos Municípios, até o 3o grau de parentesco em linha reta ou colateral. O concurso público é a porta estreita por onde passam apenas os mais preparados. E os cargos de natureza técnica, e não política, devem ser ocupados por esses servidores, preferencialmente, segundo prega a própria constituição federal. O ideal é que tenhamos todos os cargos eminentemente técnicos ocupados por servidores públicos efetivos, reduzindo, com isso, a ingerência política em assuntos que são eminentemente técnicos.
Contamos com a sua honestidade, seriedade e comprometimento com a coisa pública para reverter este terrível cenário que toma conta da gestão desta Autarquia, para que fortalecidos, possamos alcançar nossas metas, missão e visão institucional.
Servidores Públicos Federais do INSS
Brasília, 13 de junho de 2018.

* Nomeados em Funções de Confiança, independentemente de comprovação do conhecimento técnico na área de atuação: (Não citados assessores diretos do Presidente)
DAS 101.5 – Diretoria de Gestão de Pessoas
DAS 101.5 – Diretoria de Atendimento
DAS 101.4 - Assessoria de Comunicação Social
DAS 102.2 – Assistente Gabinete
DAS 102.1 – Assistente Técnico Gabinete
DAS 101.3 – Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica
DAS 101.1 – Serviço de Assistência
DAS 101.4 - Coordenador-Geral de Auditoria em Benefícios
DAS 101.4 - Coordenador-Geral de Auditoria em Gestão Interna
DAS 101.1 - Serviço de Inteligência em Auditoria
DAS 101.1 - Serviço de Monitoramento de Demandas dos Órgãos de Controle
DAS 102.2 - Assistente DGP
DAS 101.2 - Gerente DGP
DAS 101.4 – Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Carreiras e Educação
DAS 101.3 - Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
DAS 101.1 – Serviço Técnico de Suporte à Educação e Carreiras
DAS 101.1 – Serviço Técnico Administrativo CFAI
DAS 101.3 – Coordenação de Acordos Internacionais
DAS 101.3 – Coordenação de Gerenciamento das Centrais de Atendimento
DAS 101.1 - Serviço Técnico Administrativo DIRAT




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