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Suspensão incidência equacionamentos no Décimo Terceiro Salário dos Participantes FUNCEF

Para: PREVIC

Exmo. Sr.
Diretor-Superintendente Substituto da PREVIC
Fábio Henrique de Sousa Coelho

Nós, participantes da FUNCEF, estamos amargando o injustíssimo sofrimento de vermos nossos proventos serem drástica e dramaticamente engolidos pela sequência de três equacionamentos significativos.

Este processo, muito embora seja previsto em lei, se traveste de uma imoralidade gritante, haja vista significar o resultado de gestões no mínimo temerárias, cujos protagonistas encontram-se denunciados pelo Ministério Público e já respondendo inquéritos criminais. Registre-se que a própria PREVIC já emitiu autos de infração no apontamento de irregularidades.

Todos os participantes, ofendidos por essa situação, sofrem as consequências pesadas desse quadro esdrúxulo mas é preciso destacar o sofrimento particularmente nefasto dos idosos. Milhares de participantes aposentados, em momento da vida onde se encontram mais fragilizados e vulneráveis, estão sendo submetidos a uma humilhação e indiferença inadmissíveis. Vários desses aposentados estão doentes. Câncer e outras doenças devastadoras são recorrentes. O desassossego, a incapacidade de honrar compromissos haja vista o desequilíbrio imposto por esses débitos, a imposição de terem que decidir entre alimento ou remédio, entre remédio e contas da rotina quotidiana, roubaram desses idosos, que construíram a marca CAIXA ao longo de sua vida laboral, sua paz e ofende de forma cruel sua dignidade.

Lembramos passagem do Estatuto do Idoso:

"... maus tratos, xingamentos, agressão moral e VIOLÊNCIA FINANCEIRA CONTRA IDOSO É CRIME
A Violência Financeira contra as Pessoas Idosas pode ser considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições...
por ACS — publicado em 02/10/2015 13:20
Violência Financeira contra Idoso é crime
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.

Estatuto do Idoso

Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa."

Óbvio que sabemos que tais equacionamentos são previstos em lei, como já registramos, mas isso não diminui as características desumanas dessa situação, onde os participantes ficaram escandalosamente expostos numa legislação que amparou compadrios e vulnerabilizou os hipossuficientes.

Viemos pedir ao senhor, representante desse Órgão que também tem como missão a proteção dos participantes dos Fundos de Pensão, que diligencie proativamente junto a CAIXA e FUNCEF para celebração de um Termo de Ajuste de Conduta ou outro instrumento que seja técnica e legalmente adequado, para suspender a cobrança de parcelas de equacionamentos no Décimo Terceiro Salário. Que os débitos dessas parcelas sejam lançados para o período final dos equacionamentos com elastecimento dos prazos.

Esse pedido busca minorar o sofrimento de milhares de idosos, absolutamente aturdidos com a diminuição dramática de seus proventos, inviabilizados financeira e emocionalmente.

A situação é dramática. Se os equacionamentos são justos, por serem previstos na norma, seu construto e suas consequências são tremendamente desumanos.

Citando Terêncio, "A justiça inflexível é frequentemente a maior das injustiças."

Por favor, articule com as instituições citadas, ou outras cuja participação seja necessária, para atendimento a esse pleito da terceira idade. A terceira idade tem pressa. A terceira idade não pode esperar. A terceira pede socorro!

Respeitosamente,

Giocoeli T. A. Reis
Ledaci Chiomento
Maria Emília Kitaoka
Tânia Alvariz, em nome dos aposentados
e todos os participantes da FUNCEF que subscrevem esse abaixo assinado.







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