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REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 729 E 733 DO DENATRAN

Para: Dr. Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)

EXCELENTISSMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO


Nós, estampadores de placas do Brasil, viemos a presença de Vossa Excelência, manifestar nosso mais veemente repudio as resoluções 729 e 733, que irão prejudicar de maneira irremediável nosso trabalho por todo o Brasil, com uma perda de em media 30.000 postos de trabalho, sem mencionar as inúmeras irregularidades existentes na mesma, como a inexistência do sistema que a RESOLUÇÃO 33 DO GMC determina que deve haver interligando os países membros do Mercosul, que deve garantir a proteção de dados compartilhados, no qual se detalhem as autoridades/organismos de fiscalização autorizados a consultar o Sistema de Consultas sobre veículos do MERCOSUL e se estabeleça o mecanismo operacional para a troca de informações que consta nos sistemas de dados utilizados pelos Registros de Veículos de cada Estado Parte. A obrigatoriedade da troca de placa caso ocorra alteração de município ou perda de uma das placas. A obrigatoriedade do credenciamento realizado pelo DENATRAN, quando na verdade a determinação do Codigo de Transito Brasileiro diz que o credenciamento deve ser realizado pelos DETRAN´S, conforme preceitua o artigo 22 do CTB. A inserção do chip além de ser inconstitucional, pois fere o direito de ir e vir do cidadão, fere também o tratado internacional que não fala no chip. Consequentemente a inserção da bandeira na placa vai de encontro a resolução 33 do GMC que não prevê sua existência, e conforme diz a própria resolução 33 ´´tornando sem efeito toda norma MERCOSUL contrária a esta Resolução``, por seu turno a exigência de código bidimensional (QR Code), também está em desacordo com a resolução 33 do Grupo Mercado Comum. Pela possibilidade que a resolução 729 deixa em aberto para que os DETRAN´S Estaduais contratem diretamente com os fabricantes primários, extirpando a existência dos estampadores no Brasil, ou seja, fechando mais de 4 mil empresa e quase 30 mil postos de trabalho. Em breve síntese:

1.Não existe Sistema de Consultas sobre veículos do MERCOSUL
2.Nos elementos de segurança não se fala em QRCODE, CHIP ou BRASÃO DE MUNICIPIO
3.Com que intuito a placa brasileira possui 5 itens a mais que o modelo que determina o sistema internacional?
4.Não sabe-se quais as especificações do SINIAV?
5.O paragrafo § 1º do artigo 115 do CTB diz: Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. Como ficará então a situação do veículo que perder a placa dianteira? Ira mudar toda a placa e os carácteres atuais?
6.Quem é a certificadora que a resolução determina?
7. O cadastro ou credenciamento dos estampadores deve ser feito DETRAN´S estaduais e não Denatran.
8. A placa deve ser lacrada

Por tudo isso, viemos a presença de Vossa Excelência pedir a suspensão das Resoluções 729 e 733 para que sejam sanadas sua irregularidades, ou não podendo serem sanados tais vícios que as Resoluções sejam revogadas para que de fato se traga uma resolução fiel ao tratado internacional e a resolução 33 do Grupo Mercado Comum que regulamenta todo o processo Mercosul
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em terça-feira, 28 de agosto de 2018

    JA ATINGIU O OBJETIVO





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