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PROTEÇÃO INTEGRAL DO CAMPO DA AVIAÇÃO!

Para: Exmo. Sr. Prefeito de Florianópolis SC

Prefeito Gean Loureiro,

Atenda a recomendação do SEPHAN/IPUF, e a solicitação da comunidade do bairro Campeche, e altere o texto do artigo 1º do Decreto Municipal 13707/2014.

Considerando o artigo 216 da Constituição Federal, relativo à necessidade de proteção do patrimônio cultural brasileiro pelo Poder Público; Considerando a importância da preservação de edifícios históricos para a memória do Município; Considerando a necessidade de proteger os marcos referenciais na paisagem e a visibilidade do patrimônio protegido; Considerando que o resgate da memória construída deve também contemplar estruturas tecnológicas e que o antigo Campo de Aviação do Campeche é o primeiro aeroporto do Estado de Santa Catarina, tendo destaque na história da aviação brasileira; Considerando a importância de valorizar a Ilha de Santa Catarina como local estratégico para comunicações de caráter intercontinental e fez parte durante décadas como uma das 28 cidades-escala da rota do correio aéreo entre Europa - África - Atlântico-Sul, conhecida como La Ligne da Compagnie Générale Aéropostale; Considerando que provavelmente esta seja a única estrutura remanescente deste Correio Postal implantado a partir de 1927, sendo composta por: a antiga Estação de Passageiros, o Campo de Pouso e os vestígios arqueológicos da Casa de Rádio e das antenas, junto com o Morro do Lampião que foi elemento auxiliar na navegação aérea noturna; Considerando que dentre os pilotos que ali aterrissaram destacam-se no imaginário popular a figura de Antoine de Saint Exupéry, piloto e escritor, autor do famoso livro "O Pequeno Príncipe", conhecido e lembrado como "Zé Perri" na tradição local; Considerando a necessidade de valorizar áreas de uso tradicional e que a área há muito tempo está sendo utilizado como ponto de encontro e de lazer da comunidade; Considerando que a solicitação de tombamento foi iniciativa da comunidade, acompanhada de um abaixo assinado de mais de 1.800 pessoas; Considerando o § 3º do artigo 168, da Lei Complementar nº 482, de 2014 (PlanoDiretor), que condiciona a concessão de licença para intervenção e demolição de edificações construídas há mais de 50 anos à anuência prévia do SEPHAN - Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município, com vista à sua inserção no Inventário Municipal de Paisagem e Patrimônio Cultural; e Considerando as justificativas para tombamento e classificação, elaboradas pelo SEPHAN, anexadas ao processo, endossadas pela COTESPHAN, em reunião ocorrida em 16 de abril de 2014.

A alteração do texto do artigo 1º trará maior segurança no entendimento de que TODA A ÁREA do Campo de Pouso/Campo da Aviação [352.267,96 m2] é tombada, conforme consta no estudo apresentado pelo IPUF/SEPHAN, e ratificado pelo COTESPHAN, contemplando a preservação dos eixos da pista como orientadores de todo o processo de zoneamento do futuro Parque Cultural do Campeche.

O artigo 1º do Decreto Municipal 13707/2014 passará a ter o seguinte texto:

"Art. 1º Fica tombado, nos termos da Lei n. 1.202, de 1974, como Patrimônio Histórico, Paisagístico e Cultural do Município, o conjunto histórico e paisagístico do Antigo Campo de Pouso do Campeche, demarcado pela poligonal no mapa anexo e parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. Fazem parte do tombamento os imóveis, remanescentes arqueológicos, espaços abertos e acervo natural."

PROTEGER O CAMPO DA AVIAÇÃO É PROTEGER NOSSA HISTÓRIA! O CAMPO DA AVIAÇÃO É DA COMUNIDADE! SIM AO PARQUE CULTURAL DO CAMPECHE!




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