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FIM DAS QUEIMADAS DE TODA A NATUREZA NAS ÁREAS DE AGLOMERADOS URBANOS E SUAS ADJACÊNCIAS NA ZONA URBANA E RURAL, NO MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ

Para: Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado do Piauí, Ibama, Ministro Publico Estadual do Piauí, Corpo de Bombeiros Militar entre outros órgão a fins.

A população da cidade de Tanque do Piauí - PI, está sofrendo e enfrentando um sério e grave problema, que são as queimadas.
Nas proximidade da cidade se instalou uma fazenda que vem em processo acelerado de desmatamento e mais grave e que além de acabar com vegetação nativas do caju, pequi, faveira, candeia, fava danta entre outras que era utilizada como fonte de renda para as famílias como produtos extrativista que era colhido e comercializo de forma sustentável, sem degradar o meio ambiente, mas que hoje já não existe mais e piora mais a situação são as queimada das grandes áreas desmatadas aparentemente descumprindo as normas ambientais desmatando e queimando os resíduos até mesmo ates que seque com as madeiras verdes o que demora uma eternidade com muita fumaça que principalmente a noite invade a cidade tirando o sono e a saúde de toda a população.
Este processo vem sendo feito diferente do que se tem visto em outros locais pois sempre desmatam e passam cerca de três anos para prepararem a terra e aqui deixando os resíduos apodrecerem e assim se dar um certo processo de enriquecimento da terra com a adubação natural e orgânica, fato este que aqui não o que aqui não está ocorrendo.
Além disto boa parte da população não tem a consciência dos danos que provocam à saúde e também ao meio ambiente. Tendo por costume rotineiro, além das queimadas em terrenos baldios, as queimadas de lixos e outros objetos nos quintais de suas casas.
A lei federal proíbe e pune quem estiver praticando este crime!
A Lei Federal nº 9 605, de 12/2/98 que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (Lei do Meio Ambiente) estabelece que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
Vejamos:
“Lei Federal nº 9 605, de 12/2/98
SEÇÃO III
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º . Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º . Se o crime:
I. tomar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II. causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III. causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV. dificultar ou impedir o uso público das praias;
V. ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º . Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.”
Embora os quintais e as propriedades rurais sejam propriedades particular, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade.
Encaminharemos este abaixo assinado à Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado do Piauí, Ibama, Ministro Público Estadual do Piauí, Corpo de Bombeiros Militar entre outros órgão a fins Secretaria do Meio Ambiente e contamos com a sua assinatura.

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