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Petição de Apoio à Aprovação do Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor do Município do Serro, nos termos apresentados pela Fundação Israel Pinheiro

Para: Todos

A Câmara de Vereadores do Município do Serro realizará audiência pública, no dia 28
de setembro de 2018, às 18:30 horas, na sede da Escola Municipal Infantil Irmã Maria
Carvalho, para a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 004/2018, que
estabelece a revisão do Plano Diretor Participativa do Município do Serro.
O Plano Diretor é uma lei municipal que possui a finalidade de regular o uso e a
ocupação das diversas partes do território municipal, estabelecendo as atividades
permitidas em cada espaço e sob que condições. É uma lei que afeta o interesse de
todas as pessoas que vivem e se relacionam com a cidade do Serro.
No momento atual, o Plano Diretor se tornou a questão jurídico-política mais
importante a ser decidida pelo município do Serro no ano de 2018, em virtude da
atuação despudorada e violenta de empresa mineradora que pretende impor a sua
vontade contra os interesses de todos os serranos.
Um breve histórico da construção do projeto de lei de Revisão do Plano Diretor dará
uma dimensão da importância da discussão desta questão. Senão Vejamos:
No ano de 2014, a empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. solicitou, à
Prefeitura Municipal do Serro, a Certidão de Conformidade do empreendimento
minerário denominado “Projeto Serro” à legislação de uso e ocupação do solo.
O pedido da empresa foi encaminhado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CODEMA), para emissão de parecer. O CODEMA solicitou a apresentação do Estudo
de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para análise do local de implantação do
empreendimento e dos impactos às formas de uso atual do local.
O CODEMA descobriu, então, que a Área de Influência Direta (AID) do
empreendimento iria se sobrepor ao território da comunidade quilombola de
Queimadas, colocando em risco a continuidade da forma de vida quilombola; à área de
recarga hídrica do Rio de Peixe (que abastece a cidade do Serro) e do Córrego Siqueira,
colocando em risco o abastecimento hídrico da população serrana; e à zona de
amortecimento do Parque Estadual do Pico do Itambé.
Com isso, o CODEMA recomendou ao Prefeito Municipal que emitisse uma declaração
de desconformidade socioambiental do empreendimento minerário. O Prefeito
Municipal homologou a decisão do CODEMA e declarou ilegal a instalação do
empreendimento.
No ano de 2017, a Fundação Israel Pinheiro (FIP) foi contratada pelo município para a
realização do processo participativo e democrático de revisão do Plano Diretor do
Serro.

Após a realização de reuniões em todos os distritos do município, com a efetiva
participação de todos os serranos, e considerando os estudos científicos sobre as
características do território do Serro, a FIP apresentou a minuta de revisão do Plano
Diretor.
Nesta minuta, a área abrangida pelos direitos minerários da ANGLO foi inserida em
parte na macrozona de Manancial Hídrico e em parte na macrozona Montanhosa.
Na macrozona Montanhosa, são permitidas apenas atividades de baixo impacto
ambiental, tais como agricultura familiar, atividades artesanais, turísticas, atividades
de mineração de baixo impacto (classe 1 e 2) etc.
Na macrozona de Manancial Hídrico, ficou proibida expressamente a implantação de
atividade mineradora (art. 75, parágrafo único, VI).
Estas normas foram criadas com a finalidade de preservar a água existente na região e
garantir o acesso dos serranos aos recursos hídricos.
As normas estão de acordo com os estudos científicos elaborados pela Arcadis logos,
que mostram que a implantação de mineração na área compromete a preservação dos
recursos hídricos da bacia do Rio do Peixe. Assim, a implantação de mineração na área
coloca em risco os direitos dos serranos de ter acesso a água.
Nesse sentido, no EIA/RIMA, constam as seguintes informações sobre os impactos
previsíveis decorrentes da implantação do empreendimento minerário:

”Na fase de implantação do Projeto Serro, que compreendera´
os trabalhos iniciais de desenvolvimento das cavas, pilha de
estoque, pilha de estéril, além das obras de todas as instalações
e sistemas de apoio necessários, serão desenvolvidas
atividades que tenderão a expor em maior grau a superfície dos
solos às ações das chuvas, tais como: supressão da vegetação,
terraplenagem, movimentação dos solos para instalação do
canteiro de obras e de infraestruturas de apoio, abertura e
melhorias de estradas e de acessos e implantação dos sistemas
de controle, como os diques de contenção. A geração e
carreamento de sedimentos em decorrência destas atividades
poderão provocar assoreamento da rede de drenagem, ou seja,
acúmulo de detritos e substâncias minerais ou orgânicas nos
corpos d’água, provocando a redução de sua profundidade e
velocidade de fluxo. Conforme mencionado ao longo do
diagnóstico ambiental, as estruturas do empreendimento
onde serão concentradas as obras de implantação do projeto
estão localizadas na sub-bacia do córrego Siqueira, embora
também faça parte da AID do empreendimento um trecho da
sub-bacia do rio do Peixe [...]” (Estudo de Impacto Ambiental –
Vol. 3, p. 16).

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”O rebaixamento do lençol freático, se confirmado pelo
empreendimento, deverá ocorrer de forma localizada, na área
da cava; porém poderá afetar tanto as nascentes do córrego
Siqueira quanto as nascentes do rio do Peixe. Conforme
informado no diagnóstico, a captação de água para
abastecimento do município de Serro é realizada no rio do
Peixe. Como poucas nascentes do rio do Peixe apresentam
potencial para serem atingidas, acredita-se que não haverá
comprometimento do abastecimento a jusante. Ressalta-se
que caso seja realmente necessário o rebaixamento do lençol
freático, o empreendedor deverá solicitar outorga junto ao
órgão ambiental competente e realizar estudos hidrogeológicos
mais detalhados para a área de tal forma a se confirmar o grau
de interferência dessa operação no nível freático da área e,
consequentemente, na disponibilidade hídrica ofertada pelo
ambiente” (Estudo de Impacto Ambiental – Vol. 3, p. 90).

Pode-se afirmar que a garantia de acesso à agua da população serrana depende da
proibição da implantação de empreendimento minerário de médio/grande porte na
macrozona Montanhosa e na macrozona de Manacial Hídrico.
A proibição de implantação de empreendimento minerário de médio/grande porte
consta na minuta de revisão do Plano Diretor do Município do Serro elaborada pela
Fundação Israel Pinheiro. Esta proposta foi aprovada em audiência pública realizada no
final de 2017, sem que nenhuma pessoa tenha apresentado qualquer objeção.
No ano de 2018, a empresa Herculano Mineração Ltda. adquiriu os direitos minerários
da área e passou a pressionar os vereadores a promoverem alteração no Plano Diretor
para permitir a mineração na área. A empresa não apresentou qualquer estudo
científico e atua na base da pressão política e econômica.
Alguns vereadores já demonstram que irão atender os pedidos da empresa,
contrariando a manifestação popular na audiência pública e os estudos científicos
existentes.
Manifestamos, então, nosso repúdio aos vereadores, que, de modo irracional e
antidemocrático, protegem os interesses particulares de uma empresa contra o bem
comum. Aqui o bem comum é muito concreto: garantir a todos os serranos o acesso à
água.
Se a empresa tiver algum estudo científico que sustente a sua versão de que não
haverá prejuízo aos recursos hídricos, que apresente os estudos e permita que a
população e os especialistas discutam a verdade/falsidade dos estudos.

Chega de conversa fiada, sem amparo em estudos científicos. Chega de tour turístico
com leigos com o intuito de ludibria-los. Façamos uma discussão política e científica
séria, com base em evidências científicas.
Por isso, manifestamos nosso apoio à aprovação do projeto de revisão do Plano
Diretor, sem qualquer alteração, com proibição de mineração de médio/grande porte
na macrozona Montanhosa e com proibição de qualquer atividade minerária na
macrozona de Manancial Hídrico, em respeito à verdade, ao bem comum e a vontade
democraticamente manifestada pelos serranos na audiência pública de aprovação da
minuta elaborada pela Fundação Israel Pinheiro.




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