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ELEVAÇÃO DA COMARCA DE PALMITAL - PARANÁ, PARA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

Para: OS ADVOGADOS, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AUTORIDADES LOCAIS, E DEMAIS CIDADÃOS DESTINATÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ NO ÂMBITO DA COMARCA DE PALMITAL-PR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA

OS ADVOGADOS, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AUTORIDADES LOCAIS, E DEMAIS CIDADÃOS DESTINATÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ NO ÂMBITO DA COMARCA DE PALMITAL-PR (Municípios de Palmital e Laranjal), vem, perante Vossa Excelência, requerer que seja efetuada a ELEVAÇÃO DA COMARCA DE PALMITAL PARA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, pelas motivações seguintes:

Eminente Presidente, inicialmente necessário informar as peculiaridades da Comarca de Palmital, que Indicam a urgente necessidade de elevação à entrância intermediária.

A Comarca de Palmital possui apenas um Juiz Titular, e hodiernamente possui um enorme acervo de processos, no total de 6.439 (seis mil quatrocentos e trinta e nove), conforme dados da certidão nº 10/2019 expedida pelo Ofício do Distribuidor da Comarca de Palmital/PR, em data de 18 de junho de 2019. Vale destacar ainda que a comarca possui competência jurisdicional tanto sobre o próprio Município de Palmital quanto no Município de Laranjal, além de ser Zona Eleitoral.

A unidade recebeu um imóvel novo em 2013, com vasto investimento. O contingente populacional destas duas cidades ultrapassa 20.000 (vinte mil) habitantes. Outro dado importante é que o Município de Marquinho/PR, com mais de 5.000 (cinco mil) habitantes, recentemente integrou a Justiça Eleitoral do nosso Município de Palmital/PR.

A situação é deficitária e bastante critica, havendo necessidade de atenção especial por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O quadro de servidores efetivos concursados atual é de apenas 06 (seis), incluindo os Oficiais de Justiça.

Tal diagnostico ocasiona aos Servidores e à Magistrada Titular da Comarca o mínimo de possibilidade de cumprir suas funções com algum resultado aceitável, suprimindo dos mesmos o estímulo ao trabalho, aos resultados e às metas, existindo um grande congestionamento de processos.

Nesse sentido, a Comarca de Palmital/PR, cumpre com sobras as condições objetivas exigidas, como extensão territorial, contingente populacional, colégio eleitoral, ajuizamento de ações e receita tributária, já que o Comércio local atende outros Município da Região.

Portanto, solicitamos à vossa Excelência seja a Comarca de Palmital elevada à ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA, diante dos dados concretos ora expostos e o cumprimento das condições estabelecidas na Lei de Organização Judiciária do Estado do Paraná, em razão da necessidade urgente seja designado um Juiz Substituto para auxiliar na prestação jurisdicional, e ainda, de acordo com a possibilidade orçamentária, sejam nomeados servidores para minimizar a deficiência do quadro funcional.

Ao tempo em que renovamos nossos votos de estima e consideração.

Comarca de Palmital/PR (Municípios de Palmital e Laranjal), 26 de julho de 2019.




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