PELA APROVAÇÃO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO BRASIL
Para: FAMÍLIAS, ASSOCIAÇÕES DE PAIS, COMUNIDADES.
Nós, abaixo assinados, somos favoráveis à aprovação do PROJETO DE LEI N.° 3.179, DE 2012, o qual Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Tal projeto é de autoria do Deputado Federal Lincoln Portela e sua aprovação já teve parecer favorável pela Comissão de Educação e Cultura, cujo relator é o Deputado Federal Maurício Quintella Lessa.