Inclusão do profissional Engenheiro Florestal no quadro de FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO no concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Para: Exmo Sr. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Antônio Eustáquio Andrade Ferreira
Vimos através dessa Petição Pública, requerer a retificação do Edital nº 1 de 21 de janeiro de 2014, que se refere ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para as carreiras de Fiscal Federal Agropecuário, a INCLUSÃO do profissional ENGENHARIA FLORESTAL no quadro de Fiscal Federal Agropecuário.
Atualmente constam, segundo o edital, os seguintes profissionais:
Engenheiro Agrônomo: 80 vagas
Farmacêutico: 13 Vagas
Químico: 22 Vagas
Veterinário: 110 Vagas
Zootecnista: 7 Vagas
Requisitos: Graduação e registro no respectivo conselho de fiscalização profissional
Jornada: 40 h/s e Vencimento: R$12.539,38.
Prezados,
Existe no MAPA um entendimento baseado na Lei 10.833 de 16 de junho de 2004 que Engenheiros Florestais não podem ser Fiscais Federais Agropecuários. Isso representa a força dos Veterinários e Agrônomos do País.
Precisamos dar máxima divulgação a esse Baixo Assinado, só conseguiremos a inclusão dos Engenheiros Florestais no Edital com um mandato judicial. O caminho mais rápido seria através de um Promotor Público Federal.
Outro caminho, e aí precisamos de reforço político, seria a tramitação no Congresso Nacional de uma Medida Provisória incluindo os Engenheiros Florestais como FFA.
Vamos nos unir, cada apoio é muito importante!
Precisamos mostrar nossa força!
Saudações Florestais!
A Lei nº 10.883, de 16 de Junho de 2004 - Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências.
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