PEDIDO PARA QUE A PMMG ALTERE A DATA DE POSSE DOS APROVADOS NO CFO.
Para: CMT DA PMMG
Este pedido se faz para que a PMMG adeque o calendário do concurso do CFO/PM, alterando a data do início do curso para o segundo semestre do ano. Dessa forma, os candidatos que formarão em direito em junho, caso estejam classificados dentro das vagas do edital, poderão ser empossados.
Atualmente a posse dos aprovados no CFO/PMMG se faz entre março e abril, o que impede que candidatos, que ainda estão terminando o décimo período, possam se matricular no Curso de Formação de Oficiais.
A apresentação do diploma é requisito indispensável e desclassifica o candidato, mesmo que lhe falte apenas dois meses antes do fim do curso. Tal exigência não é só injusta com pessoas que provaram estarem melhores capacitadas que os demais candidatos, mas também ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência, princípios que servem como norte para uma atuação coesa, moderada e de bom senso por parte dos executores da vontade do Estado.
Assim, se a administração da PMMG alterasse a data de inclusão ou prorrogasse o prazo de apresentação do dito diploma, o certame seria mais justo e estaria mais bem sintonizado com o interesse público. Isso se observa pelos argumentos a seguir:
• A prorrogação da data da posse iria aumentar o universo de candidatos favorecendo um acirramento na disputa das vagas do CFO, o que ensejaria em uma seleção de profissionais mais bem qualificados, o que é salutar para a administração pública.
• Atribuir-se-ia bom senso ao concurso; pois, o estudante do nono período de direito pode prestar o Exame da OAB e, se aprovado, basta comprovar que têm previsão de conclusão de curso até o término do primeiro semestre de 2014 para ter direito de requerer a carteira que lhe autoriza exercer a advocacia; no entanto, o edital do CFO/PM, apesar de autorizar que tais estudantes se inscrevam no concurso, estipula uma data de inclusão no Curso de Formação incompatível com o calendário das Instituições de Ensino Superior, eliminando as perspectivas de ingresso dos citados estudantes. Ou seja, mesmo que tenham superado todas as outras etapas do certame, não poderão cumprir o requisito de apresentação do diploma devido à data ser no meio do último período do referido curso de graduação.
• Quando se compara o concurso em questão com outros que também requerem o diploma de conclusão de curso, nota-se que há uma discrepância. Para o concurso de delegado da Polícia Civil, por exemplo, mesmo sendo um concurso para provimento de cargo mais complexo que o cargo de oficial da PM, aquele Órgão prefere estender a posse para o meio do ano. Assim, já ocorreu que alguns candidatos foram aprovados em todas as etapas dos dois concursos, mas a PM os desqualificaram por falta de apresentação do diploma no prazo estipulado pelo edital e, apesar de terem demonstrado um grande potencial, foram desprezados pela organização militar, restando-lhes ingressar na carreira policial judiciária.
Assim, com a simples mudança na data de apresentação do diploma do curso de direito essa ingerência na captação dos recursos humanos da PMMG seria dirimida. É lamentável que a Milícia de Tiradentes ainda continue a não condicionar que talentos promissores venham a ingressar em seus quadros funcionais.