LEI N.º 2651/2007 - CAPÍTULO V DA PUBLICIDADE E DO SOSSEGO PÚBLICO - em ITAPEVA-SP
Para: Sr. Prefeito Roberto Comeron e Srs. Vereadores
LEI N.º 2651/2007 - CAPÍTULO V DA PUBLICIDADE E DO SOSSEGO PÚBLICO, que não está sendo cumprida, No Art. 68 "A fiscalização do cumprimento desta lei será exercida pela Policia Militar, Policia Civil, Guarda Municipal e pelos fiscais do Município. Mas quando nosso apelo por providência são solicitados, caímos na burocracia de boletim de ocorrência ou nas maiorias das vezes no descaso, somos ignorados em nosso direito de cobrar, atendidos por profissionais que as vezes nos tratam com falta de educação. Esquecem que são servidores "públicos". Assim sendo vimos por meio deste pedir que nossos representantes no executivo e legislativo, apenas façam que cumpram as leis, que foram estudadas e aprovadas pelos mesmos. Fica uma impressão que não passam de apenas formalidades burocráticas sem teor. Leis são criadas para serem executadas e não arquivadas, vamos cobrar nosso "voto" de confiança depositado nas urnas, e fazer as leis serem cumpridas !