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A calçada cidadã deve ser custeada pela Prefeitura Municipal de Vitória.

Para: Exmo. Prefeito Municipal de Vitória

CALÇADA SEGURA E HUMANIZADA É DIREITO DE TODOS E RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

A construção, reconstrução, recuperação, manutenção e conservação da calçada-cidadã na cidade de Vitória devem ser custeadas pela Prefeitura Municipal.
A Lei Municipal n° 6.080/2003 (Código de Postura e Atividades Urbanas) e Lei Municipal n° 4.821/1998 (Código de Edificações, alterada pela Lei Municipal 6.525/05) designam a competência do proprietário para construir e reformar a calçada-cidadã, contudo o povo capixaba entende que essa competência deve ser transferida ao poder público municipal, haja vista ser bem público que compõe o Sistema Viário, destinado ao pedestre no perímetro urbano.
A maioria dos deslocamentos na cidade - mais de 177 mil viagens - é feita a pé, de acordo com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade Urbana de Vitória, de 2008, desse modo, a população da Capital, vivencia essa triste realidade da despadronização e precariedade do estado de conservação das calçadas, o que prejudica o acesso às vias, interrompe a passagem de pedestres e gera problemas, tais como: falta de segurança; impedimento do direito de ir e vir das pessoas, sobretudo as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e idosos.
Apesar de ser responsabilidade do proprietário do imóvel, qualquer serviço de construção, reconstrução ou manutenção de calçadas deve ser comunicado à Prefeitura e, realizado conforme a instrução da Administração Pública Municipal, sob pena de autuação no caso de desacordo com os novos padrões estabelecidos. Segundo a norma técnica NBR 9050-04 (acessibilidade) que está atrelada ao Decreto-Federal 5.296/04 (Direitos das Pessoas com Deficiência) a área de passeio destinada ao pedestre, deve ser de no mínimo 1,50 de largura livre de qualquer obstrução, sendo admissível a largura de 1,20m.
Dificilmente um modelo de gestão privada e individual das calçadas dará conta de enfrentar o problema. Uma calçada segura e confortável para os pedestres tem que ser parte integrante de um sistema geral de circulação da cidade, que historicamente cuidou do chamado leito carroçável, onde andam os veículos, mas nunca cuidou dos pedestres e ciclistas. E não é a soma de pedacinhos picados de trechos de rua – interrompidos aqui e ali, entrecortados por guias rebaixadas, nada uniformizados do ponto de vista do revestimento, desenho e implantação – que vai resolver o problema. Mesmo que proprietários cansados de pagar multas resolvam reformar o “seu” pedaço de rua.
Por todo exposto, dia 20 de junho de 2013 foi proposto na Câmara Municipal de Vitória um Plebiscito com o seguinte questionamento: Você é a favor de que a construção, reconstrução, recuperação, manutenção e conservação das calçadas (passeios públicos), dos logradouros públicos que possuam meio-fio em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não; sejam custeadas e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vitória? Manifeste sua opinião e some conosco nesta Luta pela Acessibilidade. Sou a Favor!




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