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APROVADOS CONCURSO SEDS Nº 07/2013 - Analistas e Assistentes Executivos de Defesa Social

Para: Governador, Secretario de Defesa Social, Secretario de Planejamento do Estado de Minas Gerais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR, SENHOR SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL E SENHOR SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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I) Considerando que o Concurso Público (Edital SEDS nº 07/2013 - 29/11/2013) para provimento dos cargos de Analista e Assistente Executivo de Defesa Social, já se encontra concluído e devidamente homologado (Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – 04/07/2014);
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II) Considerando que os aprovados neste certame, empreenderam imensurável esforço em seus estudos, objetivando a aprovação, muitos abdicando de seus empregos e demais atividades familiares, recreativas e sociais para lograr êxito no aludido concurso;
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III) Considerando que os serviços públicos prestados por Analistas e Assistentes Executivos de Defesa Social junto a SEDS/MG constituem demandas e atividades de caráter permanente, essencial e crescente no Estado de Minas Gerais;
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IV) Considerando que a Constituição Federal Brasileira (art.37 inc.II) elege o Concurso Público como único meio legítimo, válido e lícito de acesso aos cargos públicos efetivos.
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V) Considerando que a Lei Estadual nº 18.185/2009 (art.2º) somente autoriza a contratação precária, temporária e sem Concurso Público de forma excepcionalíssima, apenas para os casos de licença ou afastamento de servidor efetivo, e atividades sazonais ou emergenciais.
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VI) Considerando que o Plano Estadual de Defesa Social 2014/2015 constitui metas e objetivos inescusáveis da Secretaria de Defesa Social e do Estado de Minas Gerais, com o compromisso de realização e utilização do Concurso Público como meio exclusivo de provimento de cargos efetivos, e ainda a substituição de 100% dos funcionários contratados por concursados.
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VII) Considerando que o quadro de funcionários, Analistas e Assistentes Executivos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, é constituído por ampla maioria de Contratados (Contratos Administrativos Temporários e Precários), constituindo afronta à Constituição Federal, à legislação do Estado de Minas Gerais e ao Plano Estadual de Defesa Social.
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VIII) Considerando que existem 1532 cargos de Analista Executivo de Defesa Social e 1863 cargos de Assistente Executivo de Defesa Social, nos temos da Lei Estadual nº 21.161/2014 e Decreto Estadual nº 46.444/2014, dos quais cerca de 1177 cargos de Analista Executivo de Defesa Social e 1305 cargos de Assistente Executivo de Defesa Social se encontram vagos, com necessidade evidente de ocupação por concursados (servidores efetivos).
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IX) Considerando que a Administração Pública tem o dever inescusável de promover acesso aos cargos públicos efetivo com total transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, em total consonância com a Constituição Federal Brasileira, o que só é possível através do Concurso Público.

X) Considerando que a situação de fato e de direito que autorizaram a contratação precária e respectivas renovações se tornaram inócuas, haja vista a homologação da lista de aprovados em concurso público para o provimento dos cargos de Analista e Assistentes executivos de Defesa Social (04/07/2014), não é mais concebível a manutenção das contratações precárias. Ato Administrativo com motivação fática e jurídica insubsistente é inválido, devendo tais contratos administrativos serem rescindidos de forma imediata. Tal posição nada mais é que o reflexo literal do art.2º Inc. V da Lei Estadual nº 18.185/2009, portando, inconcebível a postergação de Contratos Administrativos Precários em detrimento dos concursados.
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Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas e excedentes, bem como cidadãos subscritores da presente petição, vêm, a presença de Vossas Excelências, requerer:
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A) A nomeação IMEDIATA dos candidatos aprovados no Concurso Público (Edital SEDS nº 07/2013 - 29/11/2013), dentro do número de vagas e excedentes, nos cargos de Analistas Executivos de Defesa Social e de Assistentes Executivos de Defesa Social, em substituição de 100% dos funcionários contratados (Contrato Administrativo Temporário e Precário).
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B) A nomeação dos demais aprovados no Concurso Público (Edital SEDS nº 07/2013 - 29/11/2013), para que sejam e ocupados os cargos vagos dispostos em Lei.
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Nestes Termos, Aguardamos Deferimento.
Minas Gerais, 22 de Agosto de 2014.




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