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REPÚDIO À MINUTA DO NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PAULISTA

Para: Governo do Estado de São Paulo

Nós, profissionais do Magistério da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, MANIFESTAMOS INDIGNAÇÃO, DESCONTENTAMENTO E REPÚDIO, diante das atitudes de desrespeito e autoritarismo do atual Governo Paulista, notadamente no que diz respeito à minuta de texto de Lei Complementar que propõe um Novo Estatuto do Magistério Público Paulista, elaborada unilateralmente pelo Grupo de Legislação Educacional da Chefia de Gabinete da SEE/SP, sem a necessária e devida participação e discussão com a rede. Trata-se de uma minuta, que, se aprovada, causará graves prejuízos aos Direitos já adquiridos pelo Magistério e pela Educação de forma geral, tornando a carreira ainda menos atrativa, depreciando-a um tanto mais.
Tal minuta, representa, incontestavelmente, além de medida arbitrária, um notório retrocesso, fundamentalmente no que tange a:
Extinção do direito à aposentadoria com proventos integrais, com proposta baseada no cálculo da média aritmética correspondente a 80% dos meses de contribuição (artigo 77);
Promoção meritocrática, em especial a Promoção por Resultados que responsabiliza e culpabiliza exclusivamente Diretores e Supervisores pelos resultados educacionais eximindo o Estado de suas responsabilidades (artigo 70 e seguintes);
Fim da Estabilidade: Supervisores de Ensino e Diretores de Escola, mesmo sendo aprovados em concurso público e aprovados em período de Estágio Probatório, ainda serão submetidos a uma política desumana de Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI, inclusive com proposta de exoneração de cargos (artigos 16-A a 16-F);
Direitos e Vantagens já conquistados: Décimo terceiro salário, um terço de férias, serviços extraordinários, diárias, ajuda de custo e outros são colocados como possibilidade e não como algo de direito já instituído, quando utiliza “podem fazer jus” ao invés de “farão jus” (artigo 50).
Fim do recesso escolar: Os professores terão que atender convocações na escola no período do recesso, com reuniões, projetos e atendimento à comunidade, isto é desconhecer totalmente a realidade do docente e o estresse do seu dia a dia (artigo 80).
Formação em Serviço na carga horária do professor: Com a nova proposta, os professores deverão cumprir jornada de 48 horas aulas semanais na escola, sendo: 32 h/a com aluno; 3 h/a de ATPC, 7 h/a de Formação e 3 h/a HTPL, ou seja, os professores terão que cumprir na escola mais 7 horas por semana, pelo mesmo salário (artigo 27).
Outros aspectos também demandam ampla discussão e análise pelos integrantes do Magistério.
Desta forma, solicitamos amplo apoio para que a referida Minuta não seja apresentada como Projeto de Lei e, caso seja apresentada pelo Governo do Estado, que seja rejeitada na sua totalidade pela douta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo até que ocorram amplos estudos e debates com a rede e as entidades de classe.




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