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PORTARIA 790/2014 PREJUDICA O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO

Para: MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA























REPASSES PARA INSTITUIÇÕES DE NITERÓI SERÃO DISCUTIDOS COM PREFEITURA*

Depois de uma reunião entre técnicos das três instituições da área de
reabilitação que atuam em Niterói (Pestalozzi, AFR e AFAC) e representantes
do Ministério da Saúde, realizada no último dia 16/09, na sede do
Ministério, em Brasília, as instituições serão recebidas pela Secretaria de
Saúde de Niterói para que seja realizado um contrato de atendimento que
garantirá a continuidade do convênio das instituições com o Sistema Único
de Saúde. Na semana passada, uma portaria do Ministério da Saúde gerou um
impasse entre as instituições e o Ministério. A portaria apontava que as
instituições participantes do Programa Viver Sem Limites deixariam de
receber os repasses do SUS a partir de outubro.

Na reunião, em Brasília, o Ministério da Saúde garantiu que os recursos
recebidos pela Prefeitura de Niterói, através do sistema único de saúde não
sofrerão cortes, reforçando que cabe ao município estabelecer as regras
contratuais para o pagamento dos serviços. “Agora, iremos à Prefeitura para
uma audiência, objetivando firmar um contrato com a maior brevidade
possível, garantindo o atendimento das pessoas que estão em tratamento na
Pestalozzi, na AFR ou na AFAC”, garante Telmo Hoelz, superintendente da AFR
e porta voz das três instituições.

“Queremos aproveitar para agradecer a população que de imediato aderiu à
nossa campanha, assinando a petição pública na internet. Temos a certeza de
que esta mobilização foi imprescindível para a reunião realizada em
Brasília, onde pudemos mostrar a nossa apreensão e ouvir os devidos
esclarecimentos. Agora é trabalhar em conjunto com a Prefeitura de Niterói
que já vem demonstrando interesse em fazer a repactuação dos nossos
atendimentos”, concluiu.









No DOU do dia 01/09/2014, foi publicada a Portaria do Ministério da Saúde MS/SAS 790/2014 .

Seu conteúdo é extremamente preocupante, e seguramente irá prejudicar inúmeras instituições, pacientes e profissionais de Reabilitação em todo Brasil.

Com a publicação desta Portaria, as instituições habilitadas como Centros de Referência em Reabilitação(CER), não mais poderão receber pelos procedimentos realizados, ficando restritas ao recebimento do valor correspondente ao custeio.

Isto é muito grave, pois a referida Portaria não considera o fato de a instituição, atender a um número expressivamente maior do que os mínimos estabelecidos entre 150 e 200 pacientes de acordo com a especialidade habilitada.

Apenas em Niterói, aonde 3 instituições (Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, Associação Fluminense de Reabilitação, Associação Pestalozzi Niterói) são habilitadas como CER II, estimamos que mais de 1.500 pacientes poderão ser prejudicados com o impedimento de se cobrar pelos atendimentos realizados por centenas de profissionais.

A partir da implantação desta Portaria, o que deveremos fazer com os pacientes que ficarão sem cobertura de atendimento pelo SUS?

As instituições serão forçadas a dispensar pacientes e demitir os funcionários hoje dedicados ao seu atendimento?

Esta situação é de extrema gravidade e exige uma reversão URGENTE.

Para compreensão de todo o contexto, fazemos um breve relato a respeito dos atendimentos em Reabilitação até o momento.

As instituições dedicadas ao atendimento a Pessoa Com Deficiência, habilitadas como Centros de Referência em Reabilitação segundo as Portarias MS 818/2001 e 185/2001, passaram a receber por grupo de atendimentos realizados, tendo como referência, até a presente data a Tabela de Procedimentos SUS editada em novembro de 2008, (sem correção desde sua publicação).

No ano de 2012, com a publicação das Portarias 793 e 835/2012, o Ministério da Saúde instituiu a figura do CER – Centro Especializado em Reabilitação e estabeleceu as modalidades de Reabilitação, como sendo Auditiva, Física, Intelectual e Visual.

De acordo com o nível da habilitação e os quantitativos de usuários inseridos em seus programas, a instituição passaria a receber um adicional a título de custeio, conforme distribuição abaixo transcrita.

Para o recebimento do custeio, segundo a Portaria MS/SAS 835/2012 as instituições deveriam atender por mês a média de:
Reabilitação Auditiva – mínimo de 150 usuários/mês
Reabilitação Física – mínimo de 200 usuários/mês
Reabilitação Intelectual – mínimo de 200 usuários/mês
Reabilitação Visual – mínimo de 150 usuários/mês

CER II – Adicional de Custeio no valor mensal de R$ 140.000,00
CER III – Adicional de Custeio no valor mensal de R$ 200.000,00
CER IV – Adicional de Custeio no valor mensal de R$ 345.000,00

As instituições habilitadas como CER, passaram então a receber este adicional a título de Custeio para suas atividades, mantiveram o registro de sua produção de atendimentos e continuaram a receber como antes, pelos atendimentos realizados.

Sua assinatura pode fazer a diferença para milhares de pessoas com deficiências. Colabore!

AFAC, AFR E PESTALOZZI


SEGUE A PORTARIA NA INTEGRA:

PORTARIA Nº 790, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) às Redes de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Regras Contratuais no SCNES, de acordo com as Políticas de Saúde implementadas pelo Ministério da Saúde, e as regras do SIA/SUS para evitar a geração de crédito na produção para Centros Especializados em Reabilitação (CER) que recebem recursos via incentivo de custeio, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na tabela de Regras Contratuais do CNES, a Regra Contratual conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA / DESCENTRALIZADA

71.17 Estabelecimento de saúde sem gerção de CENTRALIZADA
crédito na média complexidade (exceto OPM) - CER

§1º Os estabelecimentos de saúde marcados com os incentivos 82.23 Centro Especializado em Reabilitação II (CER II), 82.24 Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) ou 82.25 Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV) receberão a marcação automática da regra contratual supracitada em seu cadastro no SCNES.

§2º A regra contratual supracitada atuará sobre os procedimentos constantes no Anexo desta Portaria, interrompendo a geração de crédito destes procedimentos para os estabelecimentos marcados com esta regra.

Art. 2º Fica definido que caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/ DRAC/SAS/MS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria quanto aos sistemas de informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas na competência seguinte à publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA
Secretária de Atenção à Saúde
  1. Actualização #3 Encerramento

    Criado em quinta-feira, 18 de setembro de 2014

    REPASSES PARA INSTITUIÇÕES DE NITERÓI SERÃO DISCUTIDOS COM PREFEITURA* Depois de uma reunião entre técnicos das três instituições da área de reabilitação que atuam em Niterói (Pestalozzi, AFR e AFAC) e representantes do Ministério da Saúde, realizada no último dia 16/09, na sede do Ministério, em Brasília, as instituições serão recebidas pela Secretaria de Saúde de Niterói para que seja realizado um contrato de atendimento que garantirá a continuidade do convênio das instituições com o Sistema Único de Saúde. Na semana passada, uma portaria do Ministério da Saúde gerou um impasse entre as instituições e o Ministério. A portaria apontava que as instituições participantes do Programa Viver Sem Limites deixariam de receber os repasses do SUS a partir de outubro. Na reunião, em Brasília, o Ministério da Saúde garantiu que os recursos recebidos pela Prefeitura de Niterói, através do sistema único de saúde não sofrerão cortes, reforçando que cabe ao município estabelecer as regras contratuais para o pagamento dos serviços. “Agora, iremos à Prefeitura para uma audiência, objetivando firmar um contrato com a maior brevidade possível, garantindo o atendimento das pessoas que estão em tratamento na Pestalozzi, na AFR ou na AFAC”, garante Telmo Hoelz, superintendente da AFR e porta voz das três instituições. “Queremos aproveitar para agradecer a população que de imediato aderiu à nossa campanha, assinando a petição pública na internet. Temos a certeza de que esta mobilização foi imprescindível para a reunião realizada em Brasília, onde pudemos mostrar a nossa apreensão e ouvir os devidos esclarecimentos. Agora é trabalhar em conjunto com a Prefeitura de Niterói que já vem demonstrando interesse em fazer a repactuação dos nossos atendimentos”, concluiu.

  2. Actualização #2 Encerramento

    Criado em quinta-feira, 18 de setembro de 2014

    REPASSES PARA INSTITUIÇÕES DE NITERÓI SERÃO DISCUTIDOS COM PREFEITURA* Depois de uma reunião entre técnicos das três instituições da área de reabilitação que atuam em Niterói (Pestalozzi, AFR e AFAC) e representantes do Ministério da Saúde, realizada no último dia 16/09, na sede do Ministério, em Brasília, as instituições serão recebidas pela Secretaria de Saúde de Niterói para que seja realizado um contrato de atendimento que garantirá a continuidade do convênio das instituições com o Sistema Único de Saúde. Na semana passada, uma portaria do Ministério da Saúde gerou um impasse entre as instituições e o Ministério. A portaria apontava que as instituições participantes do Programa Viver Sem Limites deixariam de receber os repasses do SUS a partir de outubro. Na reunião, em Brasília, o Ministério da Saúde garantiu que os recursos recebidos pela Prefeitura de Niterói, através do sistema único de saúde não sofrerão cortes, reforçando que cabe ao município estabelecer as regras contratuais para o pagamento dos serviços. “Agora, iremos à Prefeitura para uma audiência, objetivando firmar um contrato com a maior brevidade possível, garantindo o atendimento das pessoas que estão em tratamento na Pestalozzi, na AFR ou na AFAC”, garante Telmo Hoelz, superintendente da AFR e porta voz das três instituições. “Queremos aproveitar para agradecer a população que de imediato aderiu à nossa campanha, assinando a petição pública na internet. Temos a certeza de que esta mobilização foi imprescindível para a reunião realizada em Brasília, onde pudemos mostrar a nossa apreensão e ouvir os devidos esclarecimentos. Agora é trabalhar em conjunto com a Prefeitura de Niterói que já vem demonstrando interesse em fazer a repactuação dos nossos atendimentos”, concluiu.

  3. Actualização #1 REPASSES SERÃO DISCUTIDOS COM A PREFEITURA

    Criado em quinta-feira, 18 de setembro de 2014

    Depois de uma reunião entre técnicos das três instituições da área de reabilitação que atuam em Niterói (Pestalozzi, AFR e AFAC) e representantes do Ministério da Saúde, realizada no último dia 16/09, na sede do Ministério, em Brasília, as instituições serão recebidas pela Secretaria de Saúde de Niterói para que seja realizado um contrato de atendimento que garantirá a continuidade do convênio das instituições com o Sistema Único de Saúde. Na semana passada, uma portaria do Ministério da Saúde gerou um impasse entre as instituições e o Ministério. A portaria apontava que as instituições participantes do Programa Viver Sem Limites deixariam de receber os repasses do SUS a partir de outubro. Na reunião, em Brasília, o Ministério da Saúde garantiu que os recursos recebidos pela Prefeitura de Niterói, através do sistema único de saúde não sofrerão cortes, reforçando que cabe ao município estabelecer as regras contratuais para o pagamento dos serviços. “Agora, iremos à Prefeitura para uma audiência, objetivando firmar um contrato com a maior brevidade possível, garantindo o atendimento das pessoas que estão em tratamento na Pestalozzi, na AFR ou na AFAC”, garante Telmo Hoelz, superintendente da AFR e porta voz das três instituições. “Queremos aproveitar para agradecer a população que de imediato aderiu à nossa campanha, assinando a petição pública na internet. Temos a certeza de que esta mobilização foi imprescindível para a reunião realizada em Brasília, onde pudemos mostrar a nossa apreensão e ouvir os devidos esclarecimentos. Agora é trabalhar em conjunto com a Prefeitura de Niterói que já vem demonstrando interesse em fazer a repactuação dos nossos atendimentos”, concluiu.





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PORTARIA 790/2014 PREJUDICA O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM REABILITAÇÃO, para MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA foi criado por: AFAC, AFR, APN.
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