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Apoiar PEC sobre a nomeação de Conselheiros do TCE/PR e anteprojeto de lei para Constituição do Conselho Paranaense de Transparência Pública e Controle Social

Para: Candidatos aos cargos de DEPUTADO(a) ESTADUAL

Senhor(a) candidato(a) a Deputado(a) Estadual do Paraná

Proposição 1: Apoiar anteprojeto de lei para Constituição do Conselho Paranaense de Transparência Pública e Controle Social.
Proposição 2: Apoiar PEC que dispõe sobre a nomeação de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os abaixo assinados, candidatos ao cargo político de Deputado Estadual do Estado do Paraná se comprometem, se eleitos:
a) a apoiar a Constituição do Conselho Paranaense de Transparência Pública e Controle Social - Cetracons, proposta concebida, debatida e votada durante a etapa nacional da 1° Conferência Nacional de Transparência e Controle Social em Brasília no ano de 2012, processo nacional coordenado pela Controladoria Geral da União – CGU, e apresentada a Secretaria de Estado do Planejamento, por meio do protocolo 11.471.478-0 em julho de 2012.
b) a apoiar e assinar a proposta de emenda à Constituição do Estado do Paraná, PEC abaixo transcrita, que visa a revestir de maior confiabilidade o processo de nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, presente o anseio da população pela transparência dos órgãos públicos e pelo consequente combate à corrupção.
Proposição 1:

Resultado da 1° Conferência Nacional de Transparência e Controle Social – CONSOCIAL, com apresentação das 80 propostas finais, sendo a proposta de número 42 que propõe a criação de Conselhos de Transparência Pública e Controle Social em âmbitos municipal, estadual, nacional:

Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em âmbitos municipal, estadual, nacional e em órgãos públicos com garantia de recursos para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo; trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle da gestão da informação pública das três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação, análise de implantação de convênios, parcerias e repasses com ente público ou privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho deve ser formado: participação de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de políticas públicas e 10% do poder público.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/Consocial/Arquivos/lista80_propostas_finais.pdf

Link para acesso do projeto apresentado para Secretaria de Planejamento do Estado do Paraná por meio do protocolo 11.471.478-0 em julho de 2012:
http://migre.me/lG8O7


Proposição 2:

PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ


Art. 1º. O Art. 75 da Constituição do Estado do Paraná passa vigorar acrescido do inciso X, nos seguintes termos:

Art. 75. (...)
X - observar como valor fundamental de seu agir o combate à corrupção, a transparência, o estímulo ao controle social e a atualização constante de instrumentos e mecanismos de controle externo da administração pública visando à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.

Art. 2º O Art. 77 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com nova redação aos incisos II e IV do §1º, e ao inciso II do §2º, nos seguintes termos:

Art. 77. (...)
II - idoneidade moral e reputação ilibada; sendo vedada a escolha de quem tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes e atos que tornem o cidadão inelegível para cargos públicos, conforme definido na lei complementar a que se refere o § 9° do art. 14 da Constituição Federal;
(...)

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija formação em nível superior em área de conhecimento mencionada no inciso anterior e que não esteja exercendo cargo eletivo em qualquer esfera de governo.
§ 2º. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
(...)

II - QUATRO pela Assembleia Legislativa, sendo:
a) 1 (um) entre cidadãos que preencham os requisitos do art. 77, §1º;
b) 3 (três) entre representantes dos conselhos de fiscalização profissional das atividades mencionadas no art. 77, §1º, III, alternadamente, em votação pública e aberta dentre os nomes encaminhados em lista tríplice pelos referidos conselhos.

Os candidatos que assinarem a Petição e desejarem enviar uma cópia da Proposição de Compromisso ao Observatório Social do Brasil, assinada e datada, poderão imprimir o documento no link http://migre.me/lTaPB e encaminhar para: [email protected]




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