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MDCMA PELA MANUTENÇÃO DA LIMINAR QUE DETERMINOU A REDUÇÃO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL EM SÃO LUÍS

Para: POPULAÇÃO MARANHENSE

Como todos sabem a atuação dos órgãos de defesa do consumidor do maranhão, em especial o Procon-MA, tem sido motivo de orgulho à população nesse início do Governo de Flávio Dino, fato comprovado e reconhecido nacionalmente bastando para tanto assistir aos jornais.
A maior vitória do consumidor maranhense se concretizou com a decisão proferida pelo Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que terminou, liminarmente, a redução dos preços de combustíveis nos postos da grande São Luís.
Pois bem, essa vitória está sendo atacada pelos empresários de postos de combustíveis da capital, que já iniciaram o protocolo de Agravos de Instrumento ao Tribunal de Justiça, tendo sido o primeiro (Agravo nº 007874/2015 – Agravante: Helio Viana – Comércio e Representações LTDA) distribuído para a Segunda Câmara Cível tendo como relator o Exmo. Des. Antônio Guerreiro Junior a quem caberá a análise inicial e, em nosso entendimento principal, do cabimento do recurso.
Exposta a situação, o Movimento de Defesa do Consumidor e Meio Ambiente do Maranhão decidiu elaborar uma exposição de motivos e encaminhar ao Exmo. Des. Antônio Guerreiro com o objetivo de defender a decisão agravada não só por se tratar de mera aplicação da legislação consumerista, mas também por se tratar de uma decisão que colocou o Maranhão novamente no noticiário nacional, dessa vez de forma positiva, fazendo de nosso Estado uma referência na defesa do consumidor e trazendo à nossa população, tão maltratada nos últimos anos, o orgulho de nossos representantes.
O objetivo desta petição pública é defender a manutenção da liminar concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins que determinou que os postos de gasolina da capital maranhense reduzissem os preços dos combustíveis.
A decisão foi dada após o ajuizamento de Ação Civil Pública pela Rede Estadual de Defesa do Consumidor (RedCon) com os seguintes pleitos:
i) Determinar aos estabelecimentos que aplicaram reajuste indevido nos preços dos combustíveis, considerado como tal aquele superior às diretrizes do governo federal (Decreto n.º 8.395/2015), que procedam à adequação de seus preços ao reajuste máximo de R$ 0,22/litro de gasolina e R$ 0,15/litro de óleo diesel, tomando-se como base os preços praticados na semana anterior (25/01/2015 a 31/01/2015), bem como se abstenham de promover novo aumento em desacordo com os patamares acima indicados;
ii) Determinar aos estabelecimentos que reajustaram o preço do etanol, que restabeleçam a comercialização do produto pelo preço praticado no período de 25/01/2015 a 31/01/2015, tendo em vista a ausência de qualquer medida governamental de caráter tributário, bem como a inexistência de elevação de custos a justificar o abusivo reajuste;
iii) A imposição de multa diária no valor de R$ 20.000,00, aplicável a cada estabelecimento, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, sem prejuízo de outras medidas tendentes a assegurar o resultado prático da tutela;
Publicada a decisão os postos começaram a ser intimados e hoje o resultado é visível, óbvio que alguns descumprirão a determinação judicial, e para tanto convocamos à população à denunciar, exigir e fiscalizar bem como a defender essa decisão, assinando a presente petição e compartilhando nosso movimento para dar força a essa vitória do consumidor maranhense.




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