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VOTAÇÃO DO PROJETO Nº 2.154/2011, (Extinção da exigência do concurso OAB).

Para: Camara dos Deputados/Congresso Nacional

VOTAÇÃO DO PROJETO Nº 2.154/2011, (Extinção da exigência do concurso OAB).


Caros Bacharéis em Direito, O Presidente da Câmara dos Deputados, sua excelência o Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB) Rio de Janeiro, propôs requerimento de regime de urgência para a votação do Projeto de Lei que visa à extinção da exigibilidade do Exame de Ordem atualmente realizado pela OAB/FGV;
Ocorre que: o Projeto de Lei 2.154/2011, é o mais sensato, visto que; nenhuma profissão no Brasil é exigida que o formando após uma formação acadêmica tenha que realizar um Exame para o exercício da sua profissão, a Constituição Federal de 1988, é clara em seu artigo 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; e o bacharel em direito é habilitado para o exercício da profissão a partir do recebimento do diploma;
A exigência de se prestar um concurso em que o candidato não concorre com ninguém, é simplesmente irrazoável, sem falar que a referida exigência fomenta a preparação para o concurso, com o grau de dificuldade aumentado exacerbadamente chega-se a cobrar do candidato o valor de ate R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em cada fase do concurso para a preparação, sem levar em conta a compra de livros, deslocamento, estacionamento, alimentação e outros;
Note-se que; a mensalidade de um curso em direito fica na razão de R$ 700,00 (setecentos reais) com desconto, mais deslocamento, alimentação, xérox e aquisição de livros pode custar cerca de R$ 1.000,00, isto é, vezes 5 (cinco) anos ou 60 (sessenta) meses contabiliza um investimento de R$ 60.000,00, em um país que não há academias públicas suficientes e os pais tem de suportarem este patrocínio, para depois deste período, ver seus filhos desempregados, tentando uma, duas, três, quatro, cinco, seis vezes ou mais para passarem no concurso da OAB, pagando a taxa de inscrição que é de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) atualmente, qualquer concurso ao final se o candidato for aprovado será remunerado pelo cargo pretendido, na OAB não, o examinado ira pagar uma anuidade de quase R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para ser sócio deste grupo seleto, por ser inscrito na OAB e poder assim exercer a sua profissão;
Porém, enquanto isto, ficam impedidos do exercício da advocacia, o Bacharel não quer ser isento da contribuição da anuidade, mas precisa ser inscrito e exercer a sua profissão de advogado, a extinção do Exame de Ordem, não ira tirar o brilho da profissão, e sim da dignidade ao formando em direito, que poderia atuar na Defensoria Pública do país que não tem defensores suficientes para o exercício da defesa do cidadão e em outros seguimentos da advocacia;
Assim sendo quem concorda com a votação do Projeto de Lei 2.154/2011, que prevê a extinção do Exame de Ordem assine esta petição.




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