Cassação do registro do PT
Para: Ministério Público Federal
Constituição Federal
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Há farto material que indica que o PT vem defendendo há anos os projetos de governo, nascidos dentro do Foro de São Paulo.
Um projeto de poder que fere a soberania nacional.
Além da própria criação da UNASUL e exaustivamente lutarem pela concretização da "Grande pátria".
Há ainda farto material que apontam o financiamento de diversos países que compõem a UNASUL, com dinheiro brasileiro, via BNDES.
O PT atenta ainda contra a soberania nacional, ao notoriamente possuir o seu braço armado na figura do MST.
Queremos nosso Brasil de volta.