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PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHÃO/PR - DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA

Para: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ E COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL E DOS GRUPOS DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – GAECO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, POLICIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Nós abaixo-assinados, brasileiros, munícipes pinhãoenses, residentes e domiciliados no Município de Pinhão-Pr, mediante iniciativa popular apresentamos à Câmara Municipal de Pinhão, projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos neste Município, tratando do assunto de interesse específico do Município, vêm respeitosamente a presença de Vossas Senhorias conclamar e solicitamos a imediata intervenção e manifestação em relação incapacidade de gestão, falta de transparências na utilização de recursos públicos, reiteradas compras diretas e contratações com dispensa de licitação, e por desequilíbrio da ordem publica realizado neste município, podendo haver favorecimentos eleitoreiros e uso da máquina pública em benefício e promoção pessoal, além do gasto público de recursos financeiros, onde neste momento o Município de Pinhão passa por dificuldades financeiras comprovada pelo Plano Municipal de Recuperação apresentado pelo Poder Executivo em 31.07.2014.

Requer-se liminarmente afastamento do Prefeito Dirceu José de Oliveira pela falta de assistência à população pinhãoense, diante da situação caótica de desemprego, cidade cheia de buracos, ausência de aterro sanitário, aquisição de empresa privada exorbitante de aproximadamente onze quilômentros de manilhas com fábrica do Município fechada, falta de transparências no contrato de coleta de lixo, das contratações emergências desnecessárias, contratações na modalidade de inexigibilidade, inexistência de responsabilidade e compromissos com os funcionários públicos, perseguição política e retaliações, calotes a fornecedores, benefícios políticos de ordem estrutural da maquina pública para eleição de seus deputados e troca de favores com alguns vereadores.

Diante disso, solicitamos encaminhamentos, providências, esclarecimentos, averiguação e investigação a respeito de tais informações enumeradas em sete pontos abaixo, com fundamento nos art. 51, 77, 90, 91, 120 e 121 da Lei Orgânica do Município de Pinhão – Estado do Paraná, Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Complementar 131/2009 (Portal da Transparência), com amparo na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei Federal nº. 1079/1950 (Crimes de Responsabilidade), Lei Federal nº. 12.846/2013 (Atos Contra Administração Pública), Decreto nº. 5.687/2006 (Convenção da Nações Unidas Contra Corrupção), Decreto nº. 4.410/2002 (Convenção Interamericana Contra Corrupção), e demais leis em vigor. Além disso, o direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".


Visando REPRESENTAR e DENUNCIAR em face do Gestor Público do Município de Pinhão Senhor DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA, atual Prefeito Municipal, pela prática dos crimes de improbidade administrativa, crime de responsabilidade fiscal, lavagem de dinheiro, desvio de verbas públicas, direcionamento de licitações, apropriação de dinheiro público, entre outros crimes previstos na legislação brasileira. Termos em que, Pede Providências e Deferimento.

Observação: Os fatos constantes no objeto do pedido estão ocultos visando preservar o interesse da investigação pelos órgãos competentes, bem como para que haja sucesso e alcançarmos o objetivo final.




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