LONDRINA SEM RODEIOS - Pelo fim de uma tradição violenta
Para: PREFEITURA DE LONDRINA E CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
VEREADORES DE LONDRINA, SIGAM O EXEMPLO DOS PRINCIPAIS MUNICÍPIOS DO BRASIL, CRIEM A LEI QUE PROÍBE A PRÁTICA DE RODEIOS E SIMILARES EM LONDRINA!
PELOS SEGUINTES MOTIVOS:
- trata-se de uma prática cruel que submete animais ao pânico, medo e sofrimentos físicos e psicológicos, pelos maus tratos, abuso e tortura;
- no rodeio são utilizados instrumentos que causam grande dor física e estresse nos animais, como: sedém amarrado nas genitais do animal; esporas para golpear o animal no baixo-ventre e pescoço que provocam lesões no couro e até nos olhos; peiteira amarrada ao redor do tórax dos cavalos, provocando dor e sensação de asfixia; sinos pendurados na peiteira que produzem som que causam pânico; laço ou corda usados para laçar e imobilizar o animal em movimento, causando quedas violentas, fraturas e até mesmo morte; choques elétricos e mecânicos aplicados antes da entrada na arena, golpes e marretadas dadas na cabeça do animal para o deixar atordoado antes das provas, entre outras praticas, que evidenciam a necessidade de abolição de espetáculos de rodeio;
- a Constituição Federal, artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII; o Decreto Lei 24.645/34 e a Lei 9.605/98, artigo 32; vedam expressamente a pratica de crueldade, maus tratos, abuso e tortura de animais;
- o rodeio está proibido em mais de 50 cidades no país, por exemplo:
Araraquara - SP - Lei Municipal
Bauru - SP - Decisão Judicial
Botucatu – SP - Lei Municipal
Campinas - SP - Lei Municipal de 2005
Florianópolis - SC - Ação Civil de 2003
Guarujá - SP - Decisão Judicial 1997
Guarulhos - SP - Lei Municipal de 2004
Jaú - SP - Lei Municipal de 2013
Juiz de Fora - MG - lei Municipal 12.981
Jundiaí - SP - Tribunal de Justiça (2004)
Marília - SP - Ação Civil Pública de 2009
Mogi das Cruzes - SP - Lei de 2005
Nova Friburgo - RJ - Lei Municipal de 2010 3.883
Osasco - SP - Lei Municipal de 2006 art36 e 41
Petrópolis - RJ - Lei Municipal nº 7206 de 22 de Julho de 2014
Ribeirão Preto - SP - Liminar 2012
Rio de Janeiro - RJ - Lei Municipal de 2004 3879/04
São Bernardo do Campo - SP - Lei Municipal de 2007
São Caetano do Sul - SP - Ação Civil 1998
São José - SC - Ação Civil 2003 Decisão Judicial
São José dos Campos - SP - Ação Civil Pública 2004
São Paulo - SP - Lei Municipal de 1993 11.359/17-05-93
Sorocaba - SP - Lei Municipal[31] de 2009
Taubaté - SP - Lei Municipal de 2009
Valinhos - SP - Lei Municipal 4.228/2007
Volta Redonda – RJ – Lei Municipal 4.890, 2012
Portando, nós, abaixo assinados, de acordo com a Declaração Universal dos Direito dos Animais, a Constituição Federal, art. 225, §1º, inciso Vll, a Lei 9.605/88, art. 32, o Decreto-Lei 24.645/34 e exemplares Leis Municipais de cidade como Araraquara, Sorocaba, Guarulhos, Osasco, Rio de Janeiro, São Bernardo do Campo, São Paulo, entre muitas outras, pedimos para que o Rodeio, que tem como característica inerente práticas de crueldade e maus-tratos com os animais, seja TERMINANTEMENTE PROIBIDO NA CIDADE DE LONDRINA. Não queremos de forma alguma acabar com os shows e a festa, mas, em nome de uma cultura verdadeiramente justa e pacífica, se faz necessário que A PARTICIPAÇÃO DOS ANIMAIS SEJA COMPLETAMENTE PROIBIDA DE TODAS AS FORMAS.