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CONTRA MOÇÃO DE "APOIO" DO CREFITO 4

Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS; CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL E CONSELHOS REGIONAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO BRASIL

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4º Região, durante 53º reunião plenária, aprovou, por unanimidade, moção de apoio com alterações ao PL7647/2010 que dispõe sobre regulamentação da profissão de Terapeuta Ocupacional e tramita na Câmara dos Deputados.

Das alterações, duas são motivadas pelo risco de conflitos entre a terapia ocupacional e a fisioterapia na área de intervenção física, atualmente restrita ao fisioterapeuta (segundo o CREFITO 4), o qual se baseia no Decreto-Lei nº 938/1969, que por sua vez, dá ao fisioterapeuta a atividade privativa de executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente, o que não lhe privatiza a atuação na reabilitação fisica e sim o atuar através de métodos e técnicas fisioterápicos.

Deste modo, ao verificarmos a RESOLUÇÃO N.º 316, DE 19 DE JULHO DE 2006 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em seu Artigo 1° observa-se-á que é de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes. Ou seja, a Terapia Ocupacional já tem legislação que versa sobre sua competência técnica na área física.

Ocorre ainda que, atualmente, sendo a Terapia Ocupacional uma profissão praticada e definida oficialmente por 28 Associações de Terapeutas Ocupacionais ao redor do mundo, muitos avanços se têm conquistado, incluindo, a regulamentação da pratica da Terapia Ocupacional na área de intervenção física, a qual, historicamente e no cenário mundial, também é área de atuação da Terapia Ocupacional, bem como de outras profissões, não sendo restrita aos fisioterapeutas.

Através da PL7647/2010, nós, Terapeutas Ocupacionais do Brasil, teremos uma possibilidade de regulamentar as áreas de atuação da Terapia Ocupacional conquistadas e amplamente praticadas no cenário brasileiro e mundial.

Dentre essas áreas inclui-se a capacidade de intervenção dos Terapeutas Ocupacionais na área física. Sendo esta área de atuação já reconhecoida por várias Associações de Terapeutas Ocupacionais no mundo, incluindo a Associação Brasileira de Terapia Ocupacional (ABRATO) e a World Federation of Occupational Therapist (WFOT).

A Associação Brasileira de Terapia Ocupacional (ABRATO) define que a Terapia Ocupacional é um campo de conhecimento e de intervenção em saúde, educação e na esfera social, reunindo tecnologias orientadas para a emancipação e autonomia de pessoas que, por razões ligadas a problemática, específica, físicas, sensoriais, mentais e psicológicas e ou sociais, apresentam temporariamente ou definitivamente dificuldade na inserção e participação na vida social.

A World Federation of Occupational Therapist (WFOT), define que os programas da Terapia Ocupacional são parte de serviços de saúde em hospitais (tratando desordens físicas e ou mentais), hospitais-dias, centros de reabilitação, instituições geriátricas, programas de atenção domiciliar, escolas e clínicas especiais, reformatórios, programas nas comunidades e em outras organizações que provêem reabilitação e ou serviço de prevenção, ambos dentro e fora do modelo médico. E esses programas dizem respeito a pessoas com deficiência, déficit ou incapacidade física ou mental.

Além da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional (ABRATO) e a World Federation of Occupational Therapist (WFOT) reconhecerem o Terapeuta Ocupacional como profissional habilitado para atuação na área física, outras 10 associações ao redor do mundo corroboram com a ideia: Associação Australiana de Terapeutas Ocupacionais; Associação Belga de Terapeutas Ocupacionais; Associação Japonesa de Terapia Ocupacional; Associação de Terapeuta Ocupacionais na Jordânia; Associação de Terapeutas Ocupacionais da Malásia; Associação de Terapeutas Ocupacionais de Malta; Associação Portuguesa de Terapia Ocupacional; Associação de Terapeuta Ocupacionais de Cingapura; Associação Britânica de Terapeutas Ocupacionais e Associação Americana de Terapia Ocupacional.

Através da PL7647/2010, nós, Terapeutas Ocupacionais do Brasil, teremos uma possibilidade de regulamentar as áreas de atuação da Terapia Ocupacional conquistadas e amplamente praticadas no cenário brasileiro e mundial.

Limitar a atuação da Terapia Ocupacional proibindo a regulamentação do seu exercício na área física é inibir a prevenção, promoção e tratamento integral do ser humano atendido pela Terapia Ocupacional.

NÓS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO BRASIL ABAIXO ASSINADO DESTACAMOS QUE ESTA MOÇÃO DE APOIO com alterações ao PL7647/2010, aprovada por unanimidade no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região NÃO NOS APOIA E SIM REPRESENTA UM RETROCESSO AO DESENVOLVIMENTO DE NOSSA PRÁTICA PROFISSIONAL EM NOSSO PAÍS.

Diante disso, solicitamos, à Câmara dos Deputados, ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e a todos os demais Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que se coloquem oficialmente em defesa da competência técnica da Terapia Ocupacional habilitada para a prática profissional na área física no Brasil.




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