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CONTRA VENDA IRREGULAR DE VEÍCULOS APRENDIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Para: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MP.

A Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania

Nos cidadões do Estado do Rio de Janeiro, viemos através desta baixa assinada solicitar de vossa senhoria o comprimento a Lei Art. 262. CTB – Código Brasileiro de Transito diz “O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário”.

EM NENHUM MOMENTO O CONTRAM AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULOS APRENDIDOS.
O governador LUIZ FERNANDO DE SOUZA
VETOU O PEDIDO AO PROJETO DE LEI Nº 3228/2014, DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO ANDRE CECILIANO, QUE “REGULAMENTA A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” confira a integra:
Excelentíssimo Senhor
Deputado PAULO MELO
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 3228/2014, DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO ANDRE CECILIANO, QUE “REGULAMENTA A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”
Não obstante o mérito do projeto, que objetiva regulamentar a liberação de veículos apreendidos e recolhidos a depósito no Estado do Rio de Janeiro, não pude acolhê-lo com a sanção.

É que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, conforme disposto no art. 22, XI, da Constituição Federal. No exercício desta competência, foi editada, então, a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, que, no art. 262, § 3º, dispõe que “A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica”.

A esse propósito, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que as autoridades de trânsito só podem exigir o pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores. Caso a multa ainda não esteja vencida, seja porque o condutor ainda não foi notificado, seja porque a defesa administrativa ainda está em curso, não poderá a autoridade de trânsito condicionar a liberação do veículo ao pagamento da multa, que ainda não é exigível ou está com sua exigibilidade suspensa, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. (www.stj.jus.br)
Ademais, o projeto também viola o pacto federativo, uma vez que pretende vincular juridicamente, inclusive, os depósitos públicos de atribuição dos municípios, os quais têm autonomia para o exercício do poder de polícia, observada, por certo, a legislação federal sobre o tema.
Por todo o exposto, fui levado a apor o veto total que ora encaminho à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
O governador de maneira ardilosa tentou justiçar algo inexistente e tal leia OBSERVE EM NENHUM MOMENTO A LEI QUE ELE MESMO BUSCAR SE JUSTIFICAR PARA TAL ATO CRIMINOSO, NÃO DIZ QUE O VEICULO DEVERA SER LEILOADO, “VENDIDO”,
“É que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, conforme disposto no art. 22, XI, da Constituição Federal. No exercício desta competência, foi editada, então, a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, que, no art. 262, § 3º, dispõe que “A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica”.
ORA DOUTOR E A MESMA MANEIRA NA DECISÃO, ELA JUSTIFICAVA QUE A MEDIDA DE APREENDER O VEÍCULO POR FALTA DE PAGAMENTO DO IPVA É

“O MESMO QUE EXPULSAR, SEM QUALQUER PRÉVIO PROCEDIMENTO, O CONTRIBUINTE DE SEU LAR EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO IPTU”.

Outro fato agravante estão impedido os proprietários legais, de retirar seus bens do interior do veiculo, ora entenda o que esta sendo retido e o veiculo, e não seus pertences, a que nada tem haver com o veiculo, a casos ate de nem o proprietário pode tirar uma caixa de ferramenta um caixa de som e cadeiras de neném o que e arbitrário ate mesmo quanto aos direitos humanos.

Estamos vivendo pior que em ditadura militar lhe pergunto isto e a democracia ou ditadura.

Por fim viemos solicitar de vossa, que nos atenda impeça tal ato criminoso que vem acontecendo em nosso pais, não deixamos que isto venha acontecer aqui neste estado.




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