Alteração do dispositivo constitucional que impede a acumulação de dois cargos de natureza técnico-pedagógica na área do magistério
Para: Pedagogos, Supervisores Educacionais, Orientadores Educacionais, Orientadores Pedagógicos e Administradores Educacionais
Pleiteamos uma emenda ao artigo 37 da Constituição Federal tornando possível a acumulação de dois cargos de natureza técnico-pedagógica na área do magistério.
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