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Substituição da atual direção da Secretaria de Inspeção do Trabalho

Para: Auditores Fiscais do Trabalho e todos os demais atores do mundo do trabalho

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Miguel Rossetto

Nos últimos anos, a Inspeção do Trabalho tem passado por um de seus mais nefastos períodos. Parte dos problemas está relacionada a prioridades e decisões políticas que fogem ao escopo da própria Inspeção e do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Contudo, parte substancial da crise vivida pela Inspeção é consequência de uma gestão errática da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A atual direção da Secretaria de Inspeção do Trabalho comanda a fiscalização do trabalho de modo desvinculado dos reais problemas e grandes desafios colocados ao mundo do trabalho. Os caminhos escolhidos por esta direção, priorizando supostas metas normalmente vazias e relegando ao ostracismo aspectos centrais da regulação do trabalho e da formatação da nossa sociedade, tem tornado a Inspeção do Trabalho um agente cada vez menos capaz de promover mudanças sociais fundamentais para o país.

A troca de comando no Ministério do Trabalho, agora Ministério do Trabalho e Previdência Social, é uma oportunidade sui generis para efetivar a necessidade premente de renovar a direção da Secretaria de Inspeção do Trabalho, direção esta constituída no seio de outra e anacrônica concepção que se encastelou no antigo Ministério do Trabalho.


Tendo tudo isso em vista, Excelentíssimo Ministro, e considerando que:

1. Sua trajetória política é progressista, em defesa dos direitos sociais insculpidos em nossa Carta de Direitos de 1988;

2. A efetiva promoção do direito do trabalho é condição sine qua non para a materialidade de diversos valores constitucionais, inclusive a vida e a dignidade da pessoa humana;

3. O Brasil é signatário de diversas Convenções Internacionais de proteção ao Trabalho Digno;

4. A presença do Estado brasileiro no cumprimento diuturno da proteção ao Trabalho cabe, de sol a sol, aos Inspetores do Trabalho (conforme Convenção 81 da OIT), aqui denominados “Auditores-Fiscais do Trabalho” (AFT);

5. De 1992 a 2016, a população brasileira e a posição do Brasil no cenário econômico mundial cresceram significativamente, sem, contudo, terem sido criadas novas vagas de AFT;

6. Dos cargos de AFT existentes, cerca de 1/3 (mais de 1100) se encontram vagos;

7. O último grande concurso para ingresso na carreira ocorreu em 1995, com o ingresso de cerca de 1000 (mil) AFT;

8. A inércia dos titulares do órgão central de Inspeção do Trabalho em fazer gestões para repor as baixas nos quadros;

9. Capacitação é basilar para uma boa atuação do agente público e que a Escola Nacional de Inspeção do Trabalho, criada por um Decreto Ministerial do antecessor do último titular do Ministério recém-extinto, foi sistematicamente esvaziada pelo atual titular da Secretaria de Inspeção do Trabalho, escasseando cursos, retirando servidores alocados para capacitação e chegando ao ponto de deixar de enviar para Casa Civil minuta aprovada pela CONJUR de Decreto Presidencial de formalização;

10. O número de equipes de combate ao trabalho escravo caiu à metade, restando meras quatro para um país continental como o Brasil;

11. No afã de diminuir a sobrecarga de processos administrativos por autuações trabalhistas, ao invés de fazer gestões para efetivar as cobranças de multas, a equipe da SIT optou por sanear os processos da forma mais fácil, encontrando motivos para a decretação da prescrição de ofício, jogando por terra milhares de ações fiscais e aumentando o senso de impunidade, além do gasto de dinheiro público que significaram processos que “sofreram eutanásia”, tendo sido gasto o tempo dos AFT e demais servidores, além de recursos materiais do órgão;

12. As iniciativas para modernizar o processo administrativo decorrente de infrações trabalhistas ainda não foram implementadas e continuam sem previsão de implantação;

13. Até para renovar as credenciais dos AFT, processo que ocorre somente a cada cinco anos, a administração da SIT foi forçada a prorrogar a credencial antiga por três vezes, totalizando atraso de pelo menos sete meses;

14. O silêncio da gestão atual da SIT em enfrentar a tentativa de mudança do conceito de trabalho escravo no artigo 149, do Código Penal;

15. A inércia da atual gestão da Inspeção do Trabalho diante das iniciativas para suspensão da Norma Regulamentadora 12 (NR-12);

16. A postura reticente da gestão da SIT em se posicionar sobre as tentativas de precarização da relação de trabalho pelos empregadores com a prevalência do pactuado sobre o legislado;

17. A opção da gestão atual em escolher para os seus postos de apoio chave AFT com pouca experiência na Inspeção do Trabalho, removidos em caráter precário de lotações mais remotas para Brasília por interesses alheios à Inspeção do Trabalho, onde, provavelmente, não teriam condições nem técnicas nem morais de por em dúvida o que o chefe ordenaria;

18. A opção pelo silêncio eloquente diante dos pleitos da categoria, sendo que, nas vezes em que se manifestou, foi por pressão dos colegas que lhe encheram a caixa de correio eletrônico de mensagens pedindo posicionamento;

19. A opção por esvaziar as iniciativas de seus antecessores, matando o seminário técnico “Experiências Transformadoras”, o Grupo de Trabalho de Estudo da Gestão da Inspeção do Trabalho, o Grupo de Trabalho de Estatística Aplicada à Inspeção do Trabalho, além do helpdesk de sistemas e procedimentos de fiscalização chamado STAR – Sistema Técnico de Apoio em Rede;

20. A inércia em tomar providências para solucionar os problemas de natureza não-remuneratória da carreira, tais como falta de viaturas, falta de material de escritório, prédios em péssima condição de trabalho, falta de AFT e servidores administrativos;

21. A inércia da atual gestão da Inspeção do Trabalho em estimular enfrentamento das questões de acidente e adoecimento pelo trabalho pela fiscalização;

22. A passiva aceitação pela gestão atual da SIT da edição da portaria favorável ao “uso seguro” do amianto, quando tal agente comprovadamente cancerígeno é banido na quase totalidade do mundo;

23. A edição da Portaria n.º 1719/2014, dificultando que o AFT possa tomar as medidas emergenciais para evitar o Grave e Iminente Risco, ao limitar o alcance dos embargos e interdições;

24. A inércia da gestão atual em promover atualizações das Normas Regulamentadoras, sendo que muitas já contam com décadas sem alterações.

Conclamamos Vossa Excelência a SUBSTITUIR a atual direção da Secretaria de Inspeção do Trabalho por uma equipe encabeçada por Auditor-Fiscal do Trabalho que encampe projeto capaz de efetivamente promover a obediência ao direito do trabalho em nosso país.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

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