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Missa Tridentina em João Pessoa

Para: Arecebispo metropolitano da Paraíba, Dom Aldo di Cillo Pagotto

O signatário e demais apoiadores que manifestaram-se na presente petição pública, pedem a V. Excia. que conceda aos fiéis a oportunidade de ter de forma regular, em horário propício e em local central e de fácil acesso, a missa no rito de São Pio V, conforme razões explicitadas a seguir.

DAS RAZÕES PARA A PETIÇÃO

Das razões legais:

Em 7 de Julho de 2007, o então Papa Bento XVI concedeu aos fiéis católicos através do Motu Proprio Summorum Pontificum o direito de pedirem ao seu Bispo a realização da Santa Missa tal como era celebrada antes da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, isto é, pelo Missal Romano de 1962, promulgado pelo Santo Papa João XXIII.

No sítio eletrônico “Missa Tridentina” (http://www.missatridentina.com.br) observamos que pelo menos 20 estados da federação já contam com locais que realizam a celebração, não figurando o estado da Paraíba na relação.

Interessante lembrarmos o que diz o Art. 1º do referido documento:

“Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.
Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja.”

Ou seja, embora o Missal promulgado por Paulo VI seja a expressão ordinária da Santa Missa, é totalmente lícito que o rito estabelecido por São Pio V e novamente publicado pelo Santo Papa João XXIII seja realizado de forma extraordinária, se houver um desejo expresso por parte dos fiéis neste sentido ou se houver uma necessidade pastoral, que trataremos de considerar mais à frente.

“Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2.
§ 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações.
Art. 8...
§ 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.”

Superada a questão da legitimidade do antigo rito existir, salientamos que um grupo de fiéis já expressou por diversas vezes de forma informal o desejo de assistir ao Santo Sacrifício seguindo o já citado rito, havendo negativa ou embaraço no atendimento do nosso pleito. Sentimos como que uma certa aversão à ideia, e não raro, permita-me, até um certo deboche por parte de alguns sacerdotes em relação a tudo o que é mais antigo, como se tivesse havido uma suposta “ruptura” com a Igreja de 2.000 anos no Concílio Vaticano II, o que não somente é uma inverdade como um perigoso caminho a ser seguido, se tal ideia for levada à cabo. Tal atitude só pode advir de algum temor infundado de recrudescimento das divisões ocorridas no seio da Igreja, ou, quiçá um outro sentimento de origem duvidosa em relação àquilo que a Igreja sempre fez.

Bento XVI, na época em que era cardeal, já havia desfeito de forma clara e inequívoca essa ideia de que o Concílio Vaticano II substituiu de forma definitiva tudo o que havia antes dele:

“A verdade é que o próprio Concílio [Vaticano II] não definiu nenhum dogma e conscientemente quis expressar-se em um nível muito mais modesto, meramente como Concílio pastoral; entretanto, muitos o interpretam como se ele fosse o super dogma que tira a importância de todos os demais Concílios” (Cardeal Joseph Ratzinger, Alocução aos Bispos do Chile, em 13 de Julho de 1988, in Comunhão Libertação, Cl, año IV, Nº 24, 1988, p. 56).

Trago à baila ainda outras palavras de Bento XVI em uma carta emitida na mesma data do seu Moto Proprio, que esclareceu o documento:

“Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido... Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los.”

Das razões pastorais:

Além de tudo o que já expomos anteriormente, há um real perigo para as almas que talvez Vossa Eminência não esteja enxergando, e que tenho por dever alertá-lo: o também perigoso avanço de grupos cismáticos que aproveitam-se do vácuo gerado em nosso estado (devido à ausência do rito antigo) para inocular nas pessoas que têm se sentido incomodadas com os abusos litúrgicos a aderir aos seus movimentos.

Esses abusos litúrgicos são tão evidentes, que foram alvo de um outro parágrafo da carta de Bento XVI, conforme destaque:

“Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.”

O grupo autodenominado “Resistência Católica”, já realizou inclusive uma missa no rito antigo na cidade do Conde no ano de 2015 e já há rumores de que estão preparando uma nova celebração para a Páscoa de 2016. Com isso, pessoas que anseiam pelo Sacrifício da Missa nesse rito sentem-se atraídas a tais celebrações, movidas talvez até pela curiosidade, a participar dessas reuniões não-autorizadas, o que pode levar tais fiéis ao grave perigo do cisma, justamente pela atitude temerária de alguns padres em negar a eles o acesso ao rito que mais agrada a suas almas. Ou seja, o cisma de alguns poderá cair fatalmente sobre os ombros dos padres que põem resistência ao antigo rito, e, particularmente, eu não gostaria de estar no lugar de tais sacerdotes no julgamento final.

DA PETIÇÃO

Por isso, a fim de responder à necessidade espiritual que sentimos, e que a cidade de João Pessoa não tem sido atendida por nenhum sacerdote em plena comunhão com a Igreja Católica, humildemente pedimos a Vossa Eminência que façais celebrar publicamente ao menos uma Missa por semana, aos domingos, segundo a forma extraordinária do rito romano promulgado por São Pio V e republicado por São João XXIII em 1962, na Diocese que vos foi confiada, na cidade de João Pessoa, em local central, de fácil acesso e em horário conveniente, e que isto seja amplamente divulgado nas paróquias da cidade, como forma de atender aos nossos anseios e conter o avanço de grupos cismáticos.

Ademais, faremos muito gosto que essa Missa seja sempre solene: com os tradicionais gestos, alfaias e vestes litúrgicas, aspersão da água benta, e incenso; e inteiramente rezada ou cantada em latim e canto gregoriano.

Assim, certos do vosso zelo evangelizador, encomendamo-nos à vossa solicitude pastoral, e, seguros de que a vossa atitude - qualquer que ela seja - será a melhor para as nossas almas,

Encarecidamente pedimos que vos digneis conceder-nos a vossa bênção.

João Pessoa, 01 de Março de 2016.
  1. Actualização #2 Renúncia do Arcebispo

    Criado em segunda-feira, 11 de julho de 2016

    Como todos já devem saber, o arcebispo Dom Aldo de Cillo Pagotto, a quem foi endereçada a petição, renunciou ao cargo no último dia 06/07/2016. Com isso, a petição terá de aguardar a designação do novo arcebispo para ser novamente analisada, o que pode levar até 6 meses para acontecer, dado a designação do Arcebispo Emérito de Palmares, Dom Genival Saraiva de França para atuar na administração apostólica. Rezemos para que o Papa Francisco nomeie um Arcebispo segundo o coração de Deus, que acolha o nosso pedido e os tradicionalistas da Paraíba.

  2. Actualização #1 Petição protocolada junto à Arquidiocese Paraíbana

    Criado em sexta-feira, 8 de abril de 2016

    Prezados, Após colhermos 126 assinaturas (nossa meta inicial era de pelo menos 100), protocolamos hoje na Arquidiocese da Paraíba a petição assinada pelo seu idealizador, com um anexo com as assinaturas desta petição eletrônica. Foi pré-agendada uma audiência com o Bispo para o final deste mês para tratarmos do assunto constante do pedido, onde externaremos pessoalmente a Dom Aldo essa ausência que sentimos do rito que nos é tão desejado na alma. Contamos com as vossas orações para que o pedido alcance o seu fim, que é o de termos em caráter regular a Santa Missa no rito de São Pio V. Contudo, se tivermos o êxito esperado, além das orações é necessário termos o compromisso de frequentarmos essa missa tão arduamente desejada por todos nós. Precisamos também de pessoas dispostas a ajudar na execução deste intento. Chamamos todos os que têm interesse a juntar-se a um grupo no facebook criado para este fim, e que pode ser acessado na seguinte URL: Missa Tridentina na Paraíba - https://www.facebook.com/groups/946805005441049 Peça para ser adicionado para que possamos trocar ideias, comunicar novidades, enfim, para ser um ponto de encontro virtual para o ajuntamento e encorajamento mútuos. Essa iniciativa não pode ser de um homem só, mas de todo católico verdadeiramente ligado à Santa Tradição e que deseja o melhor para a Santa Igreja de Cristo. Oremos e trabalhemos juntos para fazer isto acontecer. Muito obrigado por sua colaboração à causa. Agora é hora de avançarmos rumo ao objetivo final. In Iesu et Maria, Pedro Lima





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