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Valorização Profissional, Qualidade na Educação e Condições de Trabalho

Para: Sr. Secretário de Educação Interino

À
Secretaria Municipal de Educação de Suzano

Assunto: Reivindicações dos Profissionais do Quadro do Magistério Municipal




Sr. Claudinei Valdemar Galo – Secretário de Educação Interino





SECRETÁRIO INTERINO E EQUIPE SME



A Educação qualquer que seja ela, é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática.
Paulo Freire


De antemão, deixamos expresso que todos os tópicos para fomentações partiram de muitos diálogos entre os docentes e não docentes que compõem a rede municipal de ensino de Suzano.

Nossos objetivos enquanto grupo “Avante Suzano” foram delineados com foco na Valorização Profissional, Qualidade do serviço prestado ao munícipe e Condições dignas de trabalho. Eixos esses que norteiam o envolvimento de todos os segmentos e aguça o desenvolvimento de mecanismos de garantia dos Artigos 236 e 237 constantes na LEI 190/2010.

Solicitamos que o retorno deste documento, seja em caráter emergencial, usando a prerrogativa do Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Suzano, que dispõe sobre os prazos e devolutivas aos Servidores, para que os encaminhamentos sejam decididos e direcionados pelos profissionais em questão.

A síntese desde contemplará a fala dos presentes na reunião ocorrida em 08/09/2016 na sede da SME, que primou pela lisura e transparência nos feitos e busca por produtivas contribuições. Abaixo deixaremos expresso:


1. Solicitamos que uma comissão permanente de docentes/não docentes acompanhe as discussões e atue, quando possível, em conjunto com a equipe da SME e Conselho de Municipal de Educação na elaboração de Instruções relacionadas ao Quadro do Magistério Municipal.
SUGERIMOS: (01) PROF. 30H; (01) PROF. 24H; (01)PROF. ADJUNTO; (01) PROF READAPTADO; (01) ADE; (01) AUXILIAR ATIV ou COZINHEIRO(A) ; (01) SECRETÁRIO ou AUX. SECRETARIA – a definir pelo grupo de forma democrática;

Objetivos da Comissão Permanente:

Defender a democracia e os direitos sociais com ênfase na interação de todos os envolvidos no processo;
Garantir que as decisões sejam apresentadas e debatidas com finalidades qualitativas;
Primar pela transparência e o diálogo;
Respeito mútuo na construção de ideias e posicionamentos;
Estreitar os laços e dinamizar o elo de comunicação entre os Profissionais da Educação;
Buscar articulações e redes de apoio para sanar as problemáticas no campo educacional;

2. A COMISSÃO DE PROFISSIONAIS DEVERA TER UMA LEGITIMIDADE E RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE UMA PUBLICAÇÃO OFICIAL, DEIXANDO TODOS CIENTES DA REPRESENTATIVIDADE. Fazemos esta solicitação mediante de uma já existente comissão de Diretores de Escola, sem reconhecimento público;

3. IMEDIATO : Parecer sobre os casos omissos de Prof 24h que ainda estão sem sede. Situação esta já reconhecida pela SME e sem nenhum posicionamento sobre;

4. IMEDIATO : Parecer sobre a situação de LOTAÇÃO dos Profissionais da Educação para 2017 em consonância com o Art. 248 - §1º - I, II e III da LEI 190/10;


5. IMEDIATO: Parecer da SME sobre o funcionamento das escolas e atendimento (parcial e integral – manhã, intermediário e tarde) baseado no Art.247 da LEI 190/10;

6. IMEDIATO : Parecer sobre a situação dos professores APOSENTADOS que ainda seguem na ativa. Deixamos este questionamento: até que ponto a legislação vigente ampara o servidor que aposentou-se e continua na mesma posição com relação a classificação GERAL dos profissionais? Com base na LEI 190/10, o Art. 122 , II - trata sobre a vacância do cargo mediante a condição de aposentadoria.

7. IMEDIATO : Parecer sobre a pontuação dos professores que estão lotados na sede da SME ou em outra secretaria, ou seja, fora da sala de aula e pontua como professor atuante dentro das escolas;

8. IMEDIATO : Situação de pagamento em pecúnia dos profissionais que porventura não possam gozar de sua Licença Prêmio. Ação esta, que viabilizará a movimentação de pessoal do quadro do magistério municipal; (Baseado no Art.111 da LEI COMPLEMENTAR 190/10 e Art. 6º da LEI 273/15;

9. IMEDIATO : Parecer sobre a situação dos professores readaptados. Com vistas ao Art. 250 - §1º , 2º e 3º ;

10. Divulgação e revisão da LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com vistas a quantidade de membros professores e outros segmentos da educação municipal.

11. Garantia de cursos de Formação Continuada para os profissionais da Educação e que este seja organizado levando em consideração a variedade de profissionais capacitados dentro da própria Prefeitura e parcerias através de convênios com Universidades públicas;

12. IMEDIATO : Parecer sobre a LEI 4756/14. Esta é uma questão que causa muito espanto e muitas dúvidas com relação ao ingresso desses profissionais. Pedimos esclarecimentos e que faça ser cumprida esta LEI em todos os aspectos mencionados.

13. ESCLARECIMENTOS e DIVULGAÇÃO para todas as UEs do documento que norteia a quantidade de profissionais por módulo e modalidade de ensino;


14. Parecer sobre os PROFESSORES ADJUNTOS. Exigimos a revisão da quantidade de professor adjunto por escola e que esta instrução seja normatizada. Salientamos sobre a discrepância que a escola como um todo sofre pela falta deste profissional em todos os períodos. Faz-se necessário um levantamento dessas demandas com deficit no segmento Adjunto.

15. Esclarecimentos sobre a situação dos professores de outras linguagens e seus polos de atuação. (aferir distâncias e combinações de polos próximos na complementação da jornada semanal) Outra, esses professores lotados por polos não dão conta da demanda da rede;

16. Parecer sobre o cumprimento da LEI 13.278/16;

17. IMEDIATO : Divulgação das tabelas salariais do funcionalismo de PMS; (de acordo com a segunda parcela da Campanha Salarial);

18. Horários e funcionalidade dos HTPCs da rede; (foco na flexibilidade e fortalecimento de qualidade dos momentos formativos – centralizados/ regionais)

19. Esclarecimento sobre o Currículo da nossa rede de ensino; Ouve-se por meios não oficiais sobre os recursos destinados para a construção deste importante documento que ainda não foi apresentado para a rede. Seria plausível lermos algo que explanasse sobre esta questão.

20. Revisão dos de Difícil Lotação e esclarecimento de como se deu o levantamento da garantia desta gratificação. Quais foram os critérios de definição ?

21. Discussão e definição com parecer do Plano Municipal de Educação acerca da quantidade de alunos nas salas regulares de EI (creche) , EI (pré-escola) e EF (anos iniciais e finais);

22. Ajuste/flexibilidade no horário de entrada nas escolas com horário do meio-dia (creche) garantida para os professores com duas matrículas e casos de suplementação. Sugestão do grupo : 15 minutos de trânsito, já q esses são destinados ao descanso no meio da jornada do prof.


Sem mais,




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